Ministério Público de Birigui manteve a posição contrária ao oferecimento do ANPP
Em mais um capítulo do processo que poderá cassar seu mandato novamente, o vereador de Birigui, José Firmino Grosso (PP), sofreu mais um revés e teve a negativa reiterada pelo MP (Ministério Público), sobre o oferecimento ou não, do ANPP (Acordo de Não Percussão Penal), em relação ao processo que também transita no STF (Supremo Tribunal Federal), após a decisão do Ministro Flávio Dino, que anulou seu trânsito em julgado, fazendo o retornar para apreciação recursal.
Na decisão da 2ª Promotoria de Justiça de Birigui, datada desta quarta-feira (30), a qual a reportagem do QAP BIRIGUI teve acesso com exclusividade, o Promotor de Justiça Maurício Carlos Fagnani Zuanaze ratificou a negativa do MP em relação ao oferecimento do ANPP.
No despacho, o Promotor ressalta que apesar da extensa petição anexada pela defesa do vereador José Firmino Grosso, buscando a reconsideração da recusa ao oferecimento do Acordo de Não Percussão Penal, os argumentos não afastam os fundamentos legais e faticos que embasaram a recusa pelo MP, tendo em vista que o vereador é reincidente, conforme certidão de execução penal juntada aos autos, o que impede o oferecimento do benefício nos moldes do inciso ll do § 2° do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Ainda no despacho, a Promotoria também salientou que a reincidência, por si só, impede o oferecimento do ANPP, salvo excessões.
“Apesar da tentativa de desqualificar a condenação anterior como “administrava” ou “de baixa gravidade” não encontra respaldo legal”, uma vez que houve condenação definitiva por infração penal, com execução de pena, o que configura reincidência e afasta a possibilidade de acordo” enfatiza o Promotor.
O processo agora seguirá para análise do Procurador Geral de Justiça.
A defesa do vereador ainda não se pronunciou oficialmente sobre os fatos.
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