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Professores conquistam direito de acumular cargos públicos de qualquer natureza com promulgação da EC 138

O Congresso Nacional promulgou, na semana passada, a Emenda Constitucional nº 138/2025, que modifica o artigo 37 da Constituição Federal e autoriza professores da rede pública a acumularem outro cargo remunerado de qualquer natureza. A permissão está condicionada ao respeito ao teto constitucional de remuneração e à compatibilidade de horários. A nova regra já está em vigor e representa uma mudança relevante para a carreira docente no país.

Com a promulgação, o dispositivo passa a valer imediatamente, superando uma restrição histórica que limitava a acumulação apenas a cargos técnicos ou científicos. A alteração amplia o alcance da norma constitucional e confere maior flexibilidade à atuação profissional dos professores no serviço público.

Durante a promulgação, autoridades ressaltaram que a medida corrige distorções jurídicas e amplia as oportunidades profissionais para a categoria. O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a emenda traz “tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”. Segundo ele, a regra anterior gerava insegurança e levava muitos docentes a enfrentar questionamentos judiciais ou até a deixar a sala de aula após a aprovação em concursos para outras funções públicas.

Na prática, a EC nº 138/2025 amplia significativamente as possibilidades de atuação dos docentes. Até então, a Constituição autorizava apenas a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo docente com outro de natureza técnica ou científica, desde que houvesse compatibilidade de horários. Com a nova redação, professores passam a poder exercer também funções administrativas, gerenciais ou outras atividades no serviço público, desde que conciliáveis com a carga horária do magistério.

Especialistas avaliam a mudança como um avanço na segurança jurídica da carreira docente. Diante das limitações anteriores, muitos professores enfrentavam dificuldades para conciliar atividades remuneradas e recorriam ao Judiciário para validar acumulações consideradas irregulares pela interpretação da legislação.

Com aplicação imediata, a emenda passa a integrar o ordenamento constitucional, e órgãos de controle, como tribunais de contas, já indicaram que acompanharão o cumprimento das regras, especialmente no que diz respeito à compatibilidade de horários e à observância do teto remuneratório no serviço público.

 

Bruno Berger

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