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Proposta que parcela dívida de municípios junto ao INSS deve avançar neste semestre

Os municípios brasileiros que contam com débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter uma oportunidade de parcelar o pagamento da dívida em até 25 anos. Isso porque a Proposta de Emenda à Constituição que trata dessa possibilidade – já aprovada no Senado – deve avançar na Câmara dos Deputados, segundo o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Municípios que se encontram em situação irregular sofrem com menos recursos, sobretudo por não poderem contar com transferências de emendas dos parlamentares federais. Além disso, podem deixar de receber valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

Com o intuito de contornar esse quadro, a PEC estabelece limites para as parcelas de dívidas previdenciárias com a União e de precatórios — que são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos. 

CFEM

Pelos termos da PEC, 40% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) enviada aos municípios devem ser destinados para pagar precatórios e dívidas previdenciárias com a União. De acordo com Agência Nacional de Mineração (ANM), em 2024, os municípios receberam R$ 4,4 bilhões provenientes da CFEM.

Como a maioria dos municípios não têm um Regime Próprio de Previdência Social, os servidores municipais são mantidos no Regime Geral de Previdência Social, gerido pela União. Diante desses casos, o limite das parcelas será a alternativa que for mais vantajosa ao município. 

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O valor equivalente a 1% do que o ente arrecadou no ano anterior, ou o valor resultante da dívida total dividido por 300 meses ou 25 anos. Caso o tempo não seja suficiente, a proposta permite a extensão do pagamento por mais 5 anos.

A dívida será corrigida pela taxa básica de juros (Selic). Caso o município não cumpra o pagamento por três meses consecutivos ou seis meses alternados, há a suspensão do benefício. Também há possibilidade de punição ao prefeito por improbidade administrativa e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 

Bruno Berger

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