Após a anulação do trânsito em julgado da decisão que havia cassado seu mandato, o vereador de Birigui, José Fermino Grosso (PP), poderá ter que deixar a cadeira novamente.
É o que indica a manifestação do Promotor de Justiça Maurício Carlos Fagnani Zuanaze.

No parecer do Ministério Público que a reportagem teve acesso, o Promotor de Justiça destacou que, diante da reincidência específica de Fermino Grosso e de sua conduta criminal reiterada, não há possibilidade de concessão de benefícios como o acordo da ANPP (Ação de não percussão penal), ou suspensão condicional do processo (ART. 89 da Lei 9.099/95).
Além disso, o MP defendeu que, em razão da nulidade reconhecida, seria necessária a designação de nova audiência de instrução e julgamento, com renovação dos atos processuais anteriormente praticados.

DESPACHO
O juiz do caso, contudo, decidiu em sentido diverso. No despacho, ressaltou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não determinou a anulação integral da instrução, mas apenas a invalidação do trânsito em julgado, para permitir a análise sobre o cabimento do ANPP. Dessa forma, os atos instrutórios já realizados permanecem válidos, não havendo necessidade de repetição da fase de instrução.
Assim, a defesa deverá se manifestar quanto à recusa do Ministério Público em oferecer o acordo, e, em seguida, o processo retornará concluso para nova decisão judicial, que poderá, inclusive, resultar em nova cassação do mandato de Firmino Grosso.









