A Justiça de São Paulo rejeitou nesta quinta-feira (30), o pedido de indenização por danos morais feito por Samanta Paula Albani Borini, prefeita de Birigui, contra o então candidato a vereador Danilo Vinhoto Valerio. No acordão, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve a sentença e negou o recurso da autora. O colegiado entendeu que não houve abuso da liberdade de expressão e que a crítica feita durante a campanha eleitoral foi baseada em fato real. Os honorários foram reajustados para 13% sobre o valor da causa.
O caso
Em 3 de outubro de 2024, Vinhoto publicou no Instagram um vídeo intitulado “Cuida de animal mas não de gente”. Na peça, ele citou uma reclamação trabalhista movida contra Borini e reproduziu uma fala do pai da candidata. Para a autora, o conteúdo foi tirado de contexto para sugerir que ela não teria condições de administrar a cidade. Samanta Borini havia pedido R$ 20 mil de indenização por danos morais.
O réu alegou que o vídeo foi postado em contexto eleitoral e que as informações eram verdadeiras. Sustentou que exerceu o direito de crítica a figura pública, sem intenção de difamar. Destacou a baixa repercussão do conteúdo e o fato de a autora ter sido eleita, o que afastaria prejuízo à imagem.
Decisão de 1ª instância
Em 14 de janeiro de 2026, o juiz Lucas Gajardoni Fernandes, da 2ª Vara Cível de Birigui, julgou a ação improcedente. Em sua decisão, o magistrado firmou que a reclamação trabalhista existia e havia decisão desfavorável à autora em primeira instância na época da publicação do vídeo. Dizer que havia “condenação” não configuraria inverdade absoluta ressaltou o juiz. Sobre a fala do pai, não ficou comprovado que o uso foi totalmente descolado da realidade.
O magistrado também ressaltou que, em campanha, o direito à crítica é ampliado. Candidatos têm proteção à honra mitigada quando o tema é de interesse público. Não houve invenção de fatos. A crítica, mesmo dura, teve base real e relevância para o eleitor.
A vitória de Samanta também pesou: o alcance limitado do vídeo não demonstrou dano moral grave. A prefeita foi condenada a pagar custas e honorários de 10%.
TJ-SP matém decisão
No recurso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual a reportagem do QAP Birigui teve acesso, a relatora e desembargadora Lucilia Alcione Prata destacou em sua decisão que, “a liberdade de expressão admite maior amplitude no debate político”. Segundo a magistrada, a conduta do réu teve lastro em fato verídico, pois havia uma ação trabalhista com decisão desfavorável à requerente. A referência à “condenação” antes do trânsito em julgado não distorceu de forma relevante a realidade.
O acórdão apontou que o vídeo se inseriu na retórica eleitoral, sem imputar crime ou oferecer ofensa gratuita. O alcance reduzido e a eleição da autora reforçaram a ausência de abalo à honra objetiva. “O desconforto por críticas públicas é ônus inerente à vida política”, registrou.
A decisão foi proferida em julgamento durante sessão virtual. Participaram os desembargadores Vito Guglielmi e Cesar Mecchi Morales. A decisão foi unânime.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Prefeituta para comentar o caso e até o fechamento desta reportagem não obtivemos resposta. O espaço segue em aberto.








