Homem é preso por infringir o estatuto do desarmamento em Birigui

Neste sábado (8), uma equipe da ROCAM de Birigui realizou a prisão de um homem de 30 anos, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário. O indivíduo é acusado de infringir o artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

O artigo 16 do referido diploma legal tipifica como crime a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, bem como a modificação ou adulteração do funcionamento de armamento, acessório ou munição. A pena prevista para esse delito varia de 3 a 6 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Após ser cientificado da ordem judicial, o capturado foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde permaneceu à disposição da Justiça.

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