O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta quinta-feira (23), a liminar da Justiça de Birigui que havia afastado o vereador Marcos Antônio Santos (União), o Marcos da Ripada, da Comissão Processante. O colegiado apura possíveis irregularidades na obra da avenida Paulo da Silva Nunes, ligada a um loteamento particular.
Na decisão em que a reportem do QAP Birigui teve acesso, do desembargador Eduardo Prataviera suspende os efeitos da liminar até o julgamento definitivo do recurso. O TJ-SP acatou o argumento de que regras típicas do processo judicial, como impedimento, não se aplicam a processos político-administrativos.
Liminar em Birigui
A liminar havia sido concedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, em recurso apresentado pela defesa da prefeita Samanta Borini (PSD). Ao afastar Marcos da Ripada, a juíza entendeu que ele participou das diligências que resultaram na representação protocolada na Câmara.
A representação foi apresentada pelo ex-vereador André Fermino (PP). A comissão foi criada em 24 de março. Foram sorteados para o colegiado Marcos da Ripada, José Avanço (MDB) e Davi Antônio de Souza (PRD), o Pastor Davi. Em reunião, Marcos da Ripada foi escolhido presidente.
Ao conceder a liminar, a Justiça de Birigui anulou atos realizados pela comissão sob a presidência do vereador, incluindo a notificação enviada à prefeita para apresentação de defesa prévia.
Recurso da Câmara
No recurso ao TJ-SP, o Jurídico da Câmara argumentou que a comissão processante não tem função acusatória nem julgadora. Limita-se a elaborar parecer final. Por isso, não se exige imparcialidade do vereador que atua na instrução.
A defesa também sustentou que não há prova de interesse jurídico ou pessoal do vereador, porque os atos atribuídos a ele são próprios da atividade parlamentar. Além disso, alegou que houve presunção indevida de atuação conjunta entre Marcos da Ripada e André Fermino, sem amparo legal.
Decisão do TJ-SP
Ao derrubar a liminar, o desembargador Eduardo Prataviera destacou que a legislação prevê que o vereador denunciante pode ser impedido de votar e de integrar a comissão, mas pode praticar atos de acusação. No caso, segundo ele, não há elementos para considerar Marcos da Ripada autor da denúncia que originou a comissão.
“Embora ele tenha participado de diligências, ido ao local da obra e à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, mantido contato com documentos usados na denúncia e comunicado os fatos à Guarda Civil, isso não basta para presumir atuação conjunta com André Luís Moimás Grosso, tampouco para qualificá-lo como autor da denúncia”, escreveu.
O requerimento de denúncia foi assinado por André Fermino, não por Marcos da Ripada. O desembargador afirmou que não ficou demonstrado o impedimento do parlamentar. Ele ainda considerou que, se a liminar fosse mantida, Marcos da Ripada ficaria fora da comissão, que pode ser concluída antes do julgamento do mérito do recurso.
A reportagem tenta contato com a prefeita Samanta Borini para saber quais medidas ela pretende adotar após a decisão. O espaço segue aberto.









