De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Registro de Extração — regime destinado ao aproveitamento de materiais para construção civil por entes da administração pública — ainda tem baixa adesão entre as prefeituras, sobretudo por falta de conhecimento dos gestores. Isso acaba gerando maiores custos e riscos para os municípios.
Em vigor desde o ano 2000 pelo decreto 3.358/2000, o Registro de Extração é um modelo que concede vantagens financeiras às prefeituras pelo aproveitamento dos agregados de mineração — materiais como areia, argila e brita — desde que exclusivamente destinados a obras públicas.
Segundo a coordenadora de Fiscalização de Pesquisa e Lavra da ANM, Marina Tietz, o Registro de Extração é a forma mais vantajosa de as prefeituras obterem esses insumos dentro da legalidade. “Se a prefeitura não utiliza, ou está comprando de terceiros algo que poderia obter com uma série de isenções, ou está operando na ilegalidade”, afirma.
A coordenadora ressalta que existem algumas condições para que o ente do poder público possa recorrer ao Registro de Extração. Primeiramente, a própria administração deverá executar a obra — o que prevê a utilização da modalidade em casos de contratação de terceiros —, e os materiais devem ser empregados, obrigatoriamente, em obras públicas — desvios de finalidade ficam sujeitos a sanções. Além disso, a administração municipal precisa entregar o Relatório Anual de Lavra (RAL) e obter licença ambiental, e fica sujeita à fiscalização da ANM e outros órgãos ambientais.
Tietz explica que a baixa adesão ao Regime de Extração em vários estados do país ocorre devido ao desconhecimento de gestores sobre as vantagens oferecidas. “Um dos maiores problemas é a descontinuidade. Quando um novo governante é eleito, troca toda a equipe e as informações acabam se perdendo. Então é necessário fazer um trabalho de conscientização constante junto às prefeituras”, analisa.
Além disso, a coordenadora aponta que outro fator que compromete a disseminação do modelo é um entendimento equivocado de que o recurso mineral é de propriedade pública, não necessitando de autorização para uso. “Alguns prefeitos pensam: ‘como o bem mineral é do governo e eu faço parte do governo, então não preciso de autorização’. Mas não é assim. A propriedade é da União, e os entes das demais esferas precisam se regularizar”, reforça.
Com informações da ANM.
Fonte: Brasil 61
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