Estados e municípios brasileiros partilharam mais de R$ 99 milhões, nesta semana. O valor, distribuído pela Agência Nacional de Mineração (ANM), é referente à soma da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) dos meses de maio a outubro de 2025.
Os recursos foram destinados a 4.900 municípios e estados limítrofes (vizinhos) de áreas mineradoras. As prefeituras receberam a maior parte – um total acima de R$ 98 milhões, ou seja, 99,2% do total.
De acordo com a ANM, a partir deste mês de dezembro, a distribuição da CFEM aos municípios limítrofes será mensal e regularizada.
No acumulado entre maio e outubro deste ano, o maior valor da CFEM repassado aos entes municipais limítrofes foi destinado a Unaí (MG). A cidade recebeu cerca de R$ 3,5 milhões. Em segundo no ranking aparece Belo Horizonte, com R$ 3,1 milhões. Outro município mineiro, João Pinheiro, também se destaca, com R$ 2,7 milhões.
Entre os estados, Mato Grosso conta com a maior quantia: cerca de R$ 156 mil. Santa Catarina, por sua vez, recebeu quase R$ 61 mil.
Municípios limítrofes são aqueles que fazem divisa com o município onde a produção mineral ocorre, ou seja, com as cidades produtoras minerárias.
Pelo que prevê a Lei 14.514/2022, esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Além disso, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não use ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ir para os municípios limítrofes.
A ANM explica que a Lei nº 14.514/2022 é um marco legal que consolidou e pautou as alterações mais recentes e significativas na forma como os municípios limítrofes recebem a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
“O repasse para os municípios limítrofes foi efetivamente regulamentado e começou a ser distribuído sob as novas regras a partir do ciclo iniciado em maio de 2023, observando o disposto na Lei nº 14.514/2022”, pontua a ANM por meio de nota enviada ao Brasil 61.
“As principais mudanças e a regulamentação subsequente, que concretizaram o repasse para este grupo de municípios, são: Estabelecimento da Regulamentação Efetiva (2023); Critérios de Recebimento e Afetação (Consolidação); e Alterações e Detalhes Posteriores (2024)”, complementa a Agência.
Em novembro, os repasses da CFEM somaram mais de R$ 1 bilhão. Apenas para os municípios limítrofes, foram repassados R$ 272 milhões. O montante geral também corresponde à verba destinada aos municípios produtores e aos afetados pelas atividades minerárias. Nesses últimos casos, a divisão ficou da seguinte forma:
CFEM: repasses de novembro ultrapassam R$ 1 bilhão
O valor total atingido no último mês foi o maior desde outubro de 2023. Entre outros pontos, a ANM considera como fator essencial para esse desempenho o lançamento da Consulta Pública nº 3/2025, sobre a regulamentação da Lei nº 13.540/2017; além da Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025, aberta no dia 6 de novembro, para discutir com a sociedade os critérios de repartição da CFEM.
Vale destacar que a ANM considera três categorias de municípios para distribuição de recursos da CFEM.
A primeira são as cidades produtoras, onde a produção mineral ocorre de fato. A segunda são os municípios afetados, que não produzem, mas são afetados, por exemplo, por ferrovias por onde o minério é escoado.
A terceira categoria são os municípios limítrofes, que não produzem e não sofrem com infraestrutura proveniente da mineração, mas fazem fronteiras e podem ser impactados por outros fatores, como aumento populacional e demanda por serviços públicos.
O direito e a metodologia de cálculo para a distribuição da CFEM aos municípios limítrofes são detalhados na regulamentação expedida em 2023, sendo os principais documentos normativos os seguintes:
Informações disponibilizadas pela ANM revelam que, atualmente, mais de 90% dos municípios brasileiros recebem parte da arrecadação da CFEM. A distribuição é disciplinada pela Resolução ANM nº 143/2023. Já o aprimoramento dessa divisão está em debate público por meio da Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025, disponível na plataforma Participa + Brasil.
O diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, explica que a ideia da adoção dessa medida é tornar o setor mais eficiente e voltado para o desenvolvimento local. “O debate sobre a distribuição dos royalties da mineração deve envolver todos — técnicos, gestores e a sociedade. Afinal, o resultado desse processo chega a quase todos os municípios do Brasil”, afirma.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Fonte: Brasil 61
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