Mais de R$ 564 milhões foram repassados, nesta semana, a estados e municípios brasileiros produtores de minérios. O montante refere-se à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada em novembro e distribuída em dezembro.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). De acordo com o órgão, do total repassado, cerca de R$ 113 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto aproximadamente R$ 451 milhões ficaram com os municípios.
Entre os estados que receberam os maiores valores estão Minas Gerais, com R$ 49 milhões, e o Pará, com R$ 45,9 milhões.
Confira a lista dos dez municípios produtores minerais que receberam os maiores repasses:
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que uma parcela significativa dos recursos arrecadados com a CFEM é destinada aos municípios, uma vez que são esses entes que enfrentam diretamente os impactos da atividade mineradora. Segundo ele, os repasses desempenham papel fundamental no planejamento e na execução de políticas públicas locais.
“Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo — ou seja, o minério tem prazo para acabar —, o recebimento da CFEM possibilita aos municípios planejar, fomentar e executar estratégias de diversificação econômica, buscando a sustentabilidade socioeconômica para além da mineração”, destaca Sion.
A ANM informa que ao menos 20% dos recursos da CFEM devem ser aplicados em ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.
FPM: 2° decêndio de dezembro soma R$ 5,5 bi destinados aos municípios brasileiros
De maneira geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. No entanto, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente no âmbito da educação básica em tempo integral.
Conforme estabelece a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM ocorre da seguinte forma:
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Fonte: Brasil 61
Uma lanchonete teve equipamentos de som apreendidos pela Polícia Militar na noite de sábado (9),…
Uma mulher foi presa na manhã deste sábado (9) após uma tentativa de roubo a…
Uma colisão registrada na madrugada deste domingo (10), por volta das 3h26, no cruzamento da…
Um motociclista de 32 anos ficou gravemente ferido após se envolver em um acidente de…
Um homem de 28 anos com mandado de prisão preventiva em aberto foi preso na…
A pedagoga Monaliza Teixeira Chora, de 39 anos, mãe de uma aluna do Centro de…
This website uses cookies.