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CFEM: estados e municípios produtores recebem R$ 512 mi de royalties da mineração; confira valor por município

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 512,7 milhões aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Os recursos correspondem à parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de agosto e distribuída em setembro.

Do montante distribuído, R$ 102,5 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto R$ 410,2 milhões partilhados entre 2.113 municípios. 

O advogado especialista em mineração, Alexandre Sion, destaca que grande parte dos recursos recolhidos via CFEM é voltada, de fato, às prefeituras. Segundo ele, a ação ajuda esses entes a aumentarem significativamente as receitas da cidade.

“Os recursos minerais pertencem à União, por força do artigo 20 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto é assim, que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais”, pontua.

Segundo o especialista, os municípios devem se planejar em meio a liberação dos valores – considerando que, durante a execução das atividades minerárias, os entes recebem um fluxo significativo de recursos financeiros e precisam se estruturar para o momento pós-mineração. 

Distribuição

Entre os estados,o maior valor da atual transferência é destinado a Minas Gerais, que conta com R$ 45,4 milhões. Em seguida aparece o Pará, que rebene R$ 36,9 milhões. Em terceiro lugar aparece o estado de Goiás, com R$ 3,1 milhões. 

Já entre os municípios, Canaã dos Carajás (PA) conta com a maior parcela – um total de R$ 59,2 milhões. Em seguida está Parauapebas (PA), que recebe R$ 54,6 milhões. Já Congonhas (MG) ficou com a terceira maior parcela, com R$ 19,5 milhões 

Compensação Financeira pela Exploração Mineral

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira custeada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.    

Bruno Berger

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