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CFEM: estados e municípios recebem R$ 531 milhões; confira quais entes foram beneficiados

Estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais partilham R$ 531.496.808,86, em fevereiro. O valor – repassado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) – é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada ao longo de janeiro.

Do montante, R$ 425.197.445,52 são destinados a 2.120 municípios. Já os estados e o Distrito Federal ficam com R$ 106.299.363,34.

Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. No entanto, ele explica que, como a localidade que sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária, é justo que os demais entes recebam uma parte do dinheiro.

“Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, pontua.

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CFEM: quem recebe os maiores valores?

Os dados divulgados pela ANM revelam que, de todas as unidades da federação, o estado do Pará conta com a maior parcela, com um total de R$ 47.580.359,61. Na sequência aparece Minas Gerais, que recebe R$ 41.432.187,08. Bahia e Goiás surgem em seguida, com R$ 3.777.945,49 e R$ 3.441.672,57, respectivamente.

Já entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: 

  • Canaã dos Carajás (PA), com R$ 73.662.057,79
  • Parauapebas (PA), com R$ 72.470.272,11
  • Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 31.684.903,39
  • Marabá (PA), com R$ 27.198.589,49
  • Itabira (MG), com R$ 16.120.085,01
  • Congonhas (MG), com R$ 14.661.908,58
  • São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), com R$ 13.023.914,24
  • Itabirito (MG), com R$ 12.029.524,16
  • Mariana (MG), com R$ 12.013.224,90
  • Nova Lima (MG), com R$ 10.795.052,14

 

 

CFEM: O que é?

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 
 

Bruno Berger

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