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Isenção de IR para salários até R$ 5 mil: veja o que muda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1.087/2025, que altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida isenta contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, amplia descontos para salários de até R$ 7.350 e cria nova cobrança para rendimentos acima de R$ 600 mil anuais.

A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, recebeu 493 votos favoráveis e nenhum contrário no plenário. O texto segue agora para análise do Senado.

O que muda na prática

  • Isenção ampliada: atualmente, são isentos os trabalhadores que ganham até R$ 3.036 mensais. O novo projeto eleva esse limite para R$ 5 mil a partir de 2026.
  • Faixa intermediária: para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será de R$ 978,62, reduzindo o valor devido.
  • 13º salário: o benefício também será aplicado ao pagamento de fim de ano, que possui tributação exclusiva na fonte.
  • Declaração anual: o desconto valerá tanto para quem optar pela declaração completa quanto pelo modelo simplificado, cujo abatimento foi reajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00.

Segundo estimativas do governo, mais de 26,6 milhões de brasileiros serão beneficiados com a nova faixa de isenção.

Impacto fiscal e compensação

A medida representa uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos em 2026. Para equilibrar a arrecadação, o projeto cria uma nova taxação sobre os super-ricos:

  • Tributação extra: incidirá sobre rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil ao ano.
  • Alíquota progressiva: chegará a até 10% para contribuintes com ganhos acima de R$ 1,2 milhão anuais.
  • Quem será afetado: cerca de 140 mil pessoas (0,13% dos declarantes), que atualmente pagam, em média, apenas 2,5% de IR.

De acordo com o relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), a taxação das altas rendas deve gerar R$ 12,7 bilhões em recursos até 2027, valores que serão destinados a compensar parte da redução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.

Lucros e dividendos

Outra mudança importante está na distribuição de lucros e dividendos:

  • Valores superiores a R$ 50 mil por mês repassados a uma mesma pessoa física ficarão sujeitos à retenção na fonte de 10%.
  • Estão isentos os resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que aprovados para distribuição até 31 de dezembro de 2025.
  • Também foram excluídas da base de cálculo algumas receitas de cartórios repassadas ao Judiciário.

Próximos passos

O projeto aprovado determina ainda que o governo federal apresente, no prazo de um ano, uma política de atualização da tabela do Imposto de Renda, para evitar defasagens futuras.

Agora, o texto segue para o Senado Federal, onde precisa ser aprovado antes de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Bruno Berger

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