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LDO 2025: Vetos à lei incluem trechos sobre emendas parlamentares e Fundo Partidário

O presidente Lula sancionou, com 35 vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, mas a lei orçamentária deste ano só será votada na volta do recesso parlamentar, em fevereiro. Apesar do adiantamento da votação, que ocorreu por conta das prioridades do Congresso no fim de 2024, o andamento da máquina pública este ano não será prejudicado, já que a aprovação da LDO garante essa continuidade. 

No projeto aprovado pelo presidente não há metas específicas para 2025, por isso, serão seguidas as prioridades genéricas, que estão previstas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027, como:

  • combate à fome e redução das desigualdades;
  • educação básica;
  • saúde;
  • Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
  • neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
  • combate ao desmatamento; e
  • enfrentamento da emergência climática.

35 vetos

Entre os vetos mais importantes ao projeto enviado para o Executivo está o ao trecho que limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento às emendas parlamentares não impositivas. Segundo justificativa do Planalto, o trecho foi vetado pois contraria decisão do STF ao não prever expressamente as duas modalidades de emendas: individuais e de bancadas.

Outro trecho importante que foi vetado pelo Executivo diz respeito ao Fundo Partidário. O projeto que saiu do Congresso previa que os valores destinados ao Fundo deveriam crescer na mesma proporção da arrecadação fiscal. Mas esse trecho vem de encontro ao novo arcabouço fiscal e também ao interesse público, justificou o Planalto.

Meta fiscal e novo salário mínimo

No texto aprovado pelo presidente Lula, a meta fiscal é considerada “neutra” e a meta de zerar o déficit primário este ano está mantida. Mas há uma margem de tolerância de 0,25% do produto interno bruto (PIB) para mais ou para menos. Essa margem corresponde a um déficit ou superávit de até R$ 30,9 bilhões. 

Já o novo valor do salário mínimo ficou em  R$ 1.518 graças a um decreto presidencial que suplantou o valor inicial previsto pela LDO, que era de R$ 1.502. 
 

Bruno Berger

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