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Monitoramento do PIX: o que acontece após revogação do ato que ampliava fiscalização

Nos últimos dias, houve uma grande repercussão acerca das novas regras de monitoramento, por parte da Receita Federal, das transferências realizadas via Pix. Apesar de o governo ter informado que essas transações não seriam taxadas, notícias falsas sobre essa possibilidade circularam nas redes sociais.

Diante do impacto negativo sobre o tema, a Receita informou que o ato que estabelecia essa fiscalização seria revogado. A decisão foi anunciada na última quarta-feira (15). Segundo o secretário responsável pelo Fisco, Robinson Barreirinhas, houve distorção das informações, o que causou receio na população. 

Mas, afinal, o que muda com essa decisão? A resposta é: nada. Com a revogação da medida, os valores não serão reajustados. Além disso, as obrigações anteriormente anunciadas não serão ampliadas a outras instituições financeiras, a não ser as tradicionais.

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A legislação atual já prevê que bancos e cooperativas de crédito, por exemplo, informem sobre as movimentações financeiras de seus respectivos clientes. Nesse caso, as quantias observadas eram de R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e R$ 6 mil para as empresas.

O ato revogado previa que transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas teriam que ser reportadas à Receita. Em relação às pessoas jurídicas, o valor era a partir de R$ 15 mil. 

Redução nas movimentações via Pix

Em meio à repercussão negativa do assunto, o volume de transferências por Pix apresentou uma queda no mês de janeiro deste ano, em relação a dezembro do ano passado. No entanto, houve um salto na comparação com o primeiro mês de 2024. 

Estatísticas do Banco Central mostram que, do dia 1º ao dia 14 deste mês, houve mais de 2,29 bilhões de transações, com movimentação de cerca de R$ 920 bilhões.

O quadro corresponde a uma redução de 15,3% frente ao mesmo período de dezembro do ano passado, quando foram realizadas 2,7 bilhões de transações, com movimentação de aproximadamente R$ 1,12 trilhão.

Bruno Berger

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