Trabalhadores que aderiram à modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tiveram os contratos encerrados ou suspensos a partir de 1º de janeiro de 2020 poderão sacar o saldo retido. A norma está prevista na Medida Provisória (MP) 1.331/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (23).
A MP altera a Lei 13.932/2019, referente ao saque-aniversário, que permitia a retirada da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa e impedia o acesso ao saldo integral da conta.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, por meio da resolução, “estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”.
O benefício passa a valer imediatamente por 60 dias, excluídos os dias de recesso, o que estende a vigência até o início de abril. A medida pode ser prorrogada por mais 60 dias e, para se tornar lei, precisa ser votada pelo Congresso Nacional até abril de 2026.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 40 milhões de trabalhadores são adeptos ao saque-aniversário. Desse total, aproximadamente 14,1 milhões serão beneficiados, com a liberação de R$ 7,8 bilhões. Os pagamentos serão realizados em duas etapas:
O crédito será depositado automaticamente para 87% dos beneficiários que já possuem conta vinculada ao FGTS. Os demais, por volta de 13%, poderão realizar o saque em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Com o término da vigência da MP, não haverá mais possibilidade de saque presencial.
Parte dos trabalhadores têm o benefício comprometido por empréstimos bancários e, por isso, não receberão o valor integral. A verificação do saldo pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS.
O benefício vale para contratos encerrados por:
O trabalhador que se enquadra nos critérios, mesmo que já tenha conseguido novo emprego ou migrado para a modalidade saque-rescisão, poderá ser contemplado. O contrato anterior, no entanto, precisa ter sido encerrado enquanto ainda estava no saque-aniversário.
O saque-aniversário do FGTS, criado pela Lei 13.932/2019, permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês do aniversário, uma parcela do saldo da conta acrescida de um valor adicional. A adesão, no entanto, limita o acesso ao fundo em caso de demissão sem justa causa: o trabalhador recebe a multa rescisória de 40% e fica impedido de sacar o montante integral.
Já na modalidade tradicional, o saque-rescisão, o trabalhador pode retirar todo o saldo do FGTS mais a multa quando é desligado sem justa causa. A migração entre as modalidades é possível, mas quem solicita o retorno ao saque-rescisão só passa a ter direito ao saque integral após 25 meses da mudança.
Com informações da Agência Senado
VEJA MAIS:
Fonte: Brasil 61
Uma lanchonete teve equipamentos de som apreendidos pela Polícia Militar na noite de sábado (9),…
Uma mulher foi presa na manhã deste sábado (9) após uma tentativa de roubo a…
Uma colisão registrada na madrugada deste domingo (10), por volta das 3h26, no cruzamento da…
Um motociclista de 32 anos ficou gravemente ferido após se envolver em um acidente de…
Um homem de 28 anos com mandado de prisão preventiva em aberto foi preso na…
A pedagoga Monaliza Teixeira Chora, de 39 anos, mãe de uma aluna do Centro de…
This website uses cookies.