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Municípios gastaram R$ 57,4 bilhões acima do piso constitucional em saúde em 2024, aponta CNM

Os municípios brasileiros estão arcando cada vez mais com os custos da saúde pública, em especial no atendimento de Média e Alta Complexidade (MAC). Segundo levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em 2024, os municípios aplicaram, em média, 21,6% das receitas correntes líquidas de impostos em ações e serviços públicos de saúde, percentual bem acima do piso constitucional de 15%.

Em termos absolutos, a despesa municipal com saúde somou R$ 160,6 bilhões no ano passado, o que representa um crescimento de 4,1% em relação a 2023. Do total, R$ 57,4 bilhões correspondem a valores aplicados acima do mínimo exigido, evidenciando o esforço adicional dos gestores locais para manter os serviços.

A sobrecarga financeira, no entanto, vem comprometendo a sustentabilidade fiscal dos municípios. Em 2024, a maior parte dos custos do MAC foi bancada por recursos próprios de impostos e transferências municipais (50,3%), o que gerou um déficit operacional acumulado de aproximadamente R$ 3 bilhões.

O envelhecimento da população e o consequente aumento da incidência de doenças crônicas, entre outros fatores, têm impulsionado o crescimento dos gastos em saúde nas últimas décadas, impondo grandes desafios à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, a CNM analisou os dados municipais de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e apresentou os percentuais médios de aplicação em saúde pelos municípios de cada estado, na tabela abaixo.

UF Municípios que enviaram o SIOPS Cumprimento do mínimo Cumprimento do mínimo (%) Percentual médio aplicado
2024 2023 2024 2024 2023 2024
AC 22 21 22 100,0% 17,3% 16,0%
AL 102 102 99 97,1% 20,7% 18,0%
AM 62 61 60 96,8% 20,9% 19,7%
AP 13 12 13 100,0% 17,7% 20,6%
BA 415 415 413 99,5% 22,0% 19,7%
CE 184 184 184 100,0% 24,8% 23,3%
ES 73 73 73 100,0% 22,3% 21,3%
GO 244 242 244 100,0% 22,2% 21,9%
MA 216 216 211 97,7% 20,8% 20,3%
MG 838 838 832 99,3% 23,5% 21,8%
MS 79 79 79 100,0% 23,8% 23,6%
MT 139 139 139 100,0% 23,9% 23,2%
PA 139 139 138 99,3% 20,3% 19,8%
PB 221 220 219 99,1% 22,6% 20,0%
PE 184 184 182 98,9% 24,1% 20,5%
PI 223 222 218 97,8% 19,3% 18,5%
PR 377 375 377 100,0% 24,8% 23,8%
RJ 86 85 85 98,8% 25,3% 24,6%
RN 164 163 164 100,0% 25,2% 23,7%
RO 52 52 51 98,1% 24,3% 22,1%
RR 14 13 13 92,9% 17,7% 17,5%
RS 471 471 469 99,6% 21,9% 20,8%
SC 276 276 276 100,0% 21,7% 21,0%
SE 75 75 73 97,3% 19,5% 18,1%
SP 635 634 635 100,0% 27,3% 25,1%
TO 139 137 134 96,4% 19,4% 18,2%
BR 5.443 5.428 5.403 99,3% 23,1% 21,6%

Fonte: Siops/Elaboração: Confederação Nacional dos Municípios (CNM)

A tabela mostra que, em 2024, 99,3% do total de 5.428 dos municípios que declararam seus dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) cumpriram o limite mínimo constitucional de aplicação em ASPS. Em 11 estados, todos os municípios atingiram integralmente o piso exigido para a área. Os maiores percentuais médios de investimento foram registrados em São Paulo (25,1%), Rio de Janeiro (24,6%) e Paraná (23,8%).

Em relação aos estados e ao Distrito Federal, todos cumpriram o limite mínimo constitucional de 12% da Receita Corrente Líquida (RCL) em ASPS. Em 2024, a média de aplicação foi de 14,7% das receitas, o que representa R$ 19,3 bilhões acima do piso legal. Apesar de atender à exigência constitucional, os dados mostram que os investimentos adicionais refletem a dificuldade de ampliar a capacidade de resposta dos sistemas estaduais de saúde.

“Essa situação gera repercussões negativas em outras áreas cruciais da gestão municipal, como a Atenção Primária à Saúde, que pode sofrer com a limitação de investimentos e o redirecionamento de recursos para cobrir déficits em outros níveis de atenção”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

A entidade reforça a urgência na revisão dos critérios de financiamento do SUS, apontando que a atual distribuição de custos, concentrada nos municípios, compromete os princípios de universalidade e equidade.

Bruno Berger

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