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Piso Nacional do Magistério: CNM reforça que reajustes não têm amparo legal

Gestores municipais devem enfrentar desafios com o reajuste do piso nacional do magistério em 2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que há ausência de critério para os aumentos. Em nota assinada pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, e divulgada na última quinta-feira (23), a entidade reforça que os “sucessivos reajustes estabelecidos em Portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal”.  

O posicionamento revela que somente entre 2022 e 2024, os reajustes estabelecidos pela União somaram 58,71% para a categoria, gerando um impacto de R$ 61 bilhões para os estados e municípios.

“Segundo o critério estabelecido pela Lei 11.738/2008, que instituiu o piso, a atualização anual do valor do piso do magistério seria no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial, nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb. Essa norma, porém, foi expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb”, explica o comunicado. 

Segundo a CNM, o reajuste só pode ser feito com base em leis municipais, respeitando a situação fiscal e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De 2009 a 2024, segue a nota, o piso nacional do magistério acumulou aumento de 382,2%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) variou 144,9% no mesmo período. Em comparação, o Fundeb teve crescimento de 313,3%, e o salário-mínimo subiu 203,7%. Para 2025, a aplicação do antigo critério da Lei implicaria reajuste de 6,27%, alinhado à variação do VAAF-MIN entre 2023 e 2024.

Diante disso, a CNM orienta os gestores municipais a considerarem a situação fiscal dos  municípios antes de aplicar reajustes ao magistério.  A entidade sugere adotar a inflação como referência, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e avaliando a possibilidade de estender o mesmo índice aos demais servidores municipais. A Confederação reforça que qualquer aumento deve ser formalizado por lei municipal.

Com informações da CNM.

Bruno Berger

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