Birigui

Polícia Civil identifica suspeitos na morte de jovem atropelado após briga em Birigui

A Delegacia do 2º Distrito Policial de Birigui abriu inquérito para esclarecer a morte de GHJS, de 21 anos, ocorrida na noite de domingo (2), na Avenida Euclides Miragaia, altura do número 2608, no bairro Jussara Maria.

Discussão

Segundo o boletim de ocorrência, tudo começou por volta das 20h29, quando a vítima corria pela Rua Eugênio Moroso, perseguida por dois homens após uma discussão. Ao chegar ao cruzamento com a avenida, um dos perseguidores deu um chute em GHJS, derrubando-o no asfalto. Instantes depois, ele foi atingido por um Toyota Corolla preto, dirigido por GRG, que trafegava no sentido centro-bairro.

Vídeo mostra vítima sendo perseguida pelos suspeitos antes ser atropelada.

O condutor parou o veículo na hora, prestou auxílio e aguardou a chegada do resgate e da polícia. Já os dois agressores fugiram correndo pela mesma rua, sem socorrer a vítima. Investigadores apontam que o chute foi o fator decisivo para a queda e o atropelamento fatal.

GHJS foi levado ao Pronto Socorro Municipal de Birigui, mas não resistiu. O corpo seguiu para o Instituto Médico Legal (IML) de Araçatuba, onde passará por necropsia e exames toxicológicos. A Polícia Militar isolou a área até a perícia do Instituto de Criminalística.

Identificados

Nesta segunda-feira (4), análise de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas levaram à identificação dos suspeitos: JJM, 29 anos, e DNS, 31 anos. Levados à delegacia, eles alegaram ter sido ameaçados por GHJS por motivo desconhecido, negaram agressões físicas contra si e admitiram a perseguição. JJM confessou o chute que causou a queda, seguido do atropelamento. Os dois disseram ter fugido por pânico e medo de prisão, negando intenção de matar.

O inquérito apura a responsabilidade de cada um e o nexo causal. Por ora, as condutas são enquadradas como homicídio culposo na direção de veículo (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro), contra GRG; e homicídio culposo (artigo 121, § 3º, do Código Penal), contra JJM e DNS. A tipificação pode mudar com novas provas, incluindo outras infrações ou qualificadoras.

Bruno Berger

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