O governo federal decidiu evitar o encerramento do prazo para a identificação de terras da União localizadas às margens de rios e no litoral brasileiro. Para isso, a Presidência da República editou uma medida provisória que amplia em três anos o período destinado à demarcação dessas áreas, consideradas bens federais por lei.
A Medida Provisória nº 1.332/25, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (30), altera regras vigentes desde 1946 e impede que o prazo, que se encerraria no dia 31 de dezembro de 2025, chegue ao fim sem a conclusão dos trabalhos técnicos.
Com a mudança, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) passa a contar com um novo calendário para concluir a identificação das áreas sob domínio federal, muitas delas localizadas em regiões de grande valor ambiental e econômico.
A identificação oficial dessas terras é um passo essencial para que a União possa organizar o uso, fiscalizar ocupações e assegurar o acesso coletivo a áreas como praias e margens de rios navegáveis. A demarcação também fortalece a proteção ambiental, ao permitir maior controle sobre regiões sensíveis e sujeitas à degradação.
O tema ganhou relevância em 2017, quando o Congresso Nacional aprovou mudanças na legislação fundiária e fixou o fim de 2025 como prazo final para a conclusão do mapeamento. Naquele momento, o próprio governo federal reconhecia o desafio: menos de 1% das margens de rios federais navegáveis haviam sido demarcadas. No litoral, o avanço era maior, mas ainda limitado, com pouco mais de 23% das áreas oficialmente identificadas.
Os chamados terrenos de marinha correspondem a faixas de terra localizadas ao longo da costa, em ilhas e também nas margens de rios e lagoas influenciados pelas marés. Essas áreas têm 33 metros de largura, medidos a partir da linha da maré cheia média registrada em 1831, referência histórica adotada pela legislação brasileira.
O processo de demarcação ocorre em etapas: primeiro, a área é identificada tecnicamente; depois, é reconhecida formalmente como pertencente à União. Após essa declaração, registros imobiliários anteriores podem ser anulados, consolidando o domínio federal.
A medida provisória entra em vigor com validade inicial de 60 dias, contados após o recesso parlamentar, e pode ser prorrogada por igual período. Para se tornar definitiva, o texto ainda precisará ser analisado pelo Congresso Nacional.
Fonte: Brasil 61
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