Os gestores municipais têm até 30 de abril para registrar a indicação de beneficiários das emendas, ou seja, de transferências especiais, além de definir os objetos e estabelecer a ordem de prioridade dessas emendas individuais no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
A orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que, no momento da indicação, os gestores destaquem as necessidades do município aos parlamentares.
Em nota, a Confederação destacou que os municípios precisam preencher os planos de trabalho de recursos recebidos de anos anteriores a 2024 em 90 dias para que não sejam impedidos de receber novas indicações de emendas especiais. A medida é uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que definiu este prazo para estados e municípios.
Em nota, a Confederação reforçou que, considerando o tipo de emenda, há um cronograma estabelecido.
O prazo para Análise pelos Órgãos Executores estabelece que os órgãos e as entidades responsáveis terão até 90 dias, contados a partir das indicações, para analisar e ajustar as propostas, registrar possíveis impedimentos técnicos e divulgar as informações pertinentes.
A Portaria conjunta MGI/MF 02/2025 orienta sobre as questões do Plano de Trabalho, das Emendas Especiais. Caso o município esteja com o plano de trabalho reprovado ou não enviado, no prazo dos aceites das emendas, poderá devolver recurso e ficar impedido de novas indicações, ressalta a CNM em nota.
Em relação às Transferências Especiais (pix) para 2025, de acordo com a Lei Complementar 210/2024, o parlamentar autor da emenda é responsável por indicar o objeto a ser financiado.
É possível acessar uma planilha com a lista de objetos padronizados no portal do Transferegov, com orientações gerais para indicação, com as opções que o parlamentar terá para indicar ao ente municipal; a seleção do objeto será realizada no momento da indicação no Siop.
Caso o que for desejado não componha a lista, ou se houver mais de um objeto para o mesmo beneficiário, selecione a opção “999 – Outros” e descreva o objeto manualmente. É importante lembrar que não será possível alterar o objeto após a divulgação das indicações no Transferegov.
A Nota Informativa (NI) da CNM mostra que mais de R$ 50 bilhões foram reservados na Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA) para emendas aprovadas. A área de Orçamento Público da entidade lista o montante que será destinado às emendas individuais, de bancada estadual e de comissão e as cifras por ministério.
Fonte: Brasil 61
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