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Projeto aumenta pena para desvios para desvio de recursos públicos em educação, saúde e seguridade social

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei (PL) 1.038/2024, que aumenta as penas para o desvio de recursos públicos destinados à educação, saúde e seguridade social. A proposta, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), agora segue para análise na Câmara dos Deputados.  

O objetivo da proposta é garantir maior transparência e responsabilidade no trato de bens e valores públicos, especialmente aqueles destinados a setores essenciais para a sociedade. Ao reforçar o combate a esse tipo de crime, o projeto busca proteger a população mais carente, que depende diretamente do funcionamento adequado desses serviços.

O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, acontece quando um funcionário público se aproveita do cargo para desviar, furtar ou se apropriar de dinheiro ou bens públicos. Quando isso envolve áreas como educação, saúde ou seguridade social, o impacto é ainda maior, já que esses setores atendem diretamente às necessidades básicas da população.

Com a proposta, os casos envolvendo essas áreas passarão a ser considerados “peculato qualificado”. A pena mínima subirá de 2 para 4 anos de prisão, e a máxima passará de 12 para 16 anos, além de multa. O projeto também amplia a punição para prefeitos, vereadores e outros agentes públicos que cometerem esse tipo de crime, alterando o Decreto-Lei nº 201, de 1967.

Bruno Berger

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