“Uma mudança dessa magnitude não pode ser tratada a toque de caixa”. A avaliação é do advogado tributarista Paolo Stelati, ao comentar a aprovação, na última quarta-feira (17), do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e ainda precisa ser votada pelo plenário da Casa antes de retornar à Câmara dos Deputados.
O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou o esforço para consolidar o relatório. “Não foi fácil construir esse texto. Eu me sinto bastante honrado, porque, mesmo sendo uma proposta tão complexa, ela foi muito bem recebida pela CCJ. Tomara que a gente consiga ter o mesmo sucesso no plenário”, afirmou. Segundo Braga, só no último dia de discussão, foram analisadas mais de 100 emendas.
O projeto detalha a operação do IBS, tributo que substituirá ICMS e ISS em modelo de gestão compartilhada entre estados e municípios. Entre os pontos aprovados:
Criação do Comitê Gestor do IBS: será composto por 54 conselheiros, com mandatos de quatro anos e independência hierárquica em relação a outros órgãos do poder público. Sua função será cobrar, fiscalizar e distribuir a arrecadação. Até 2028, o financiamento será garantido por empréstimo da União de R$ 3,8 bilhões;
A proposta também redefine o modelo de penalidades. Antes restritas ao IBS, as multas passam a valer igualmente para a CBS, corrigindo uma assimetria da redação original. O advogado tributarista Thulio Carvalho avalia que essa uniformização representa um ponto forte do texto.
Segundo o especialista, o PLP adota parâmetros alinhados à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), prevendo multa de 75% para falta simples de pagamento, de 100% em casos de conduta dolosa e até 150% em reincidências. “Não houve tentativa de ‘desautorizar’ a Suprema Corte, o que é um sinal positivo diante da atual inclinação do Congresso de enfrentar a jurisprudência consolidada”, afirmou.
Carvalho também destaca que o projeto manteve alinhamento, ainda que parcial, sobre multas por descumprimento de obrigações acessórias. Como não há decisão definitiva do STF, ajustes futuros podem ser necessários.
Outro avanço, segundo o advogado, foi a inclusão de mecanismos de consulta conjunta entre o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, permitindo uniformização de entendimentos sobre temas comuns aos dois tributos. Essas soluções de consulta serão vinculantes para a administração tributária, aumentando a previsibilidade para contribuintes e fiscais.
Apesar dos avanços, há alertas quanto à complexidade do sistema. Paolo Stelati lembra que a convivência entre o modelo atual e o novo, de 2026 a 2033, tende a gerar incertezas.
“A ideia de simplificação já se mostra contraditória quando o sistema atual coexistirá com a nova sistemática de 2026 a 2033, bem como pelo fato de que a ideia de substituir os tributos sobre o consumo pelo chamado imposto sobre o valor agregado – IVA, que deveria ser único, ter sido, por questões políticas, dividido em ‘IVA-dual’, de modo a propiciar a gestão da arrecadação pela União Federal (CBS) e pelos Estados e Municípios (IBS)”, afirmou.
Na avaliação do advogado, o texto aprovado não rompe de fato com os modelos anteriores. “O que se nota então, no PLP 108/2024 ora aprovado pela CCJ do Senado, é uma vontade de mudar a tributação no futuro, mas sem desapegar às sistemáticas do passado, havendo inclusive a previsão de fiscalização dos contribuintes, de forma simultânea e conjunta, por estados e municípios.”
Stelati também alerta para possíveis disputas políticas dentro do Comitê Gestor, responsável por gerenciar a arrecadação.
Com urgência já aprovada pela CCJ, o texto segue para votação no plenário do Senado, onde precisará do apoio da maioria absoluta — ao menos 41 dos 81 senadores. Em seguida, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. A expectativa é de que o processo avance rapidamente, uma vez que o calendário prevê 2026 como ano de testes para a implementação do novo sistema tributário, que substituirá IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS no modelo de IVA dual.
Fonte: Brasil 61
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