Quando promulgada, em 2023, a EC 132/23, carecia de textos que regulamentassem a nova forma de cobrança de impostos no país. Dois projetos de lei complementares, então, foram criados: o PLP 68/24 — aprovado em dezembro passado no Congresso e prestes a ser sancionado pelo presidente Lula. E o PLP 108/24, sobre o Comitê Gestor do IBS — imposto que irá substituir ICMS e ISS.
Como tratam-se de tributos estaduais, um órgão gestor deverá ser criado para administrar esse novo tributo, partilhando a responsabilidade entre estados, DF e municípios. E é esse texto que precisa ser votado pelo Congresso ao longo de 2025, antes do início do período de testes da reforma, que vai de 2026 a 3033.
Reforma Tributária: como ficam as mudanças já previstas para 2025
O Congresso terá menos de um ano para aprovar o projeto, essencial para elaborar o regulamento infralegal do órgão, indicar os representantes dos entes federados para os cargos e adequar as tecnologias para que ele seja implementado, já que a responsabilidade de arrecadação do imposto será do Comitê Gestor. Todo esse processo, inclusive a sanção da Lei Complementar, deverá estar concluído até 2026, quando começa o período de testes da reforma, de fato.
Ao longo de 2025, os órgãos tributários deverão coordenar e uniformizar todo o sistema, usando a tecnologia já existente hoje na administração fiscal. Será um ano importante para fazer ajustes, já que muitos municípios menores ainda não têm a ferramenta necessária para a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Até que o PLP 108/24 seja aprovado, um Comitê Gestor temporário foi incluído no texto do PLP 68/24 -– previsto para durar até o fim deste ano — e que será responsável por criar o regulamento do IBS. A arrecadação do imposto e as decisões sobre controvérsias, previstas na emenda constitucional da reforma tributária, ficarão para um outro momento.
Todos os entes federados deverão estar representados no Comitê Gestor, é o que prevê o texto aprovado na Câmara. O órgão então, deverá coordenar a arrecadação do IBS, além de fiscalizar, cobrar e distribuir o imposto. Estados, DF e municípios continuarão responsáveis por fiscalizar, lançar, cobrar e inscrever na dívida ativa do IBS e caberá ao comitê a coordenação dessas atividades e a elaboração da metodologia e do cálculo da alíquota.
Fonte: Brasil 61
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