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Senado aprova uso de tornozeleira eletrônica para acusados de violência doméstica

Na última quarta-feira (26), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 5.427/2023), que estabelece que agressor de mulher terá de usar tornozeleira eletrônica. O objetivo da medida é garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. Pelo texto, a vítima e a polícia deverão ser alertadas sobre uma aproximação indevida do agressor. O projeto segue à sanção presidencial.

A proposta prevê que o juiz também pode oferecer dispositivo de segurança, como um aplicativo de celular ou “botão do pânico”. O dispositivo é justificado tendo em vista que a medida protetiva de urgência limita os locais que o acusado pode frequentar, com vistas a proteger a mulher.

O projeto aprovado pelos senadores altera a Lei Maria da Penha, de 2006, ao incluir o monitoramento eletrônico à lista de medidas que o juiz pode aplicar. Pela norma atual, em casos de violência doméstica e familiar, o juiz pode aplicar de imediato medidas como afastamento do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima e o comparecimento a programas de reeducação, entre outras. 

O PL 5.427/2023 é de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ). No Senado, recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).

O relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), alterou o texto para deixar a cargo das secretarias de Segurança Pública definir como as mulheres e a polícia serão informadas em caso de aproximação do acusado. Conforme o senador, as vítimas deverão dispor de um dispositivo eletrônico ou aplicativo que alerta sobre o descumprimento da medida protetiva.

Proteção à mulher

No último dia 19 de març,o a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou dois projetos de combate à violência contra a mulher. O PL 5.710/2023 institui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com princípios e diretrizes para enfrentar o problema.

As diretrizes do plano incluem, entre outros, a proteção da família, o atendimento humanizado e não revitimizador da mulher, a assistência à mulher em situação de violência e à sua família e o incentivo à denúncia. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP).

Já a outra proposta aprovada, PL 4.781/2023, estabelece que, além de prisão, os agressores que praticaram crimes contra a mulher poderão ser punidos com perda de bens e valores de propriedade equivalentes a no mínimo R$ 500 e no máximo R$ 100 mil. O texto espera indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Senado
 

Bruno Berger

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