A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) negou o pedido de prorrogação de itens do Decreto 10.540/2020, que estabelece o padrão mínimo de qualidade para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). Com isso, permanece o cronograma de implantação descrito no Plano de Ação Excepcional para Implementação dos Requisitos Mínimos de Qualidade.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) havia pedido a prorrogação das exigências de 2025 para 2026 e de 2026 para 2027, sem prejuízo ao que já foi implementado pelos municípios.
Entre os itens do decreto, destacam-se:
Com a decisão, todos os requisitos do decreto deveriam ter sido atendidos até 1º de janeiro de 2025. Os municípios que não cumpriram integralmente as exigências estão inadimplentes e impedidos de obter a certidão de quitação da obrigação legal, o que os desqualifica para receber transferências voluntárias. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que esses recursos são fundamentais para o financiamento de obras, infraestrutura e custeio de serviços essenciais, impactando diretamente os cidadãos.
Para a CNM, a STN não considerou a complexidade de implantação de alguns itens, como o sistema de custos, ainda ausente em diversas capitais e grandes cidades. A entidade também aponta que 56% dos gestores municipais foram renovados nas últimas eleições, o que resultou na troca de servidores e sistemas de contabilidade. Além disso, a integração com Câmaras de Vereadores e autarquias municipais também demanda novos ajustes e acordos.
Diante do cenário, a CNM orienta que os gestores municipais realizem um diagnóstico imediato das exigências pendentes, invistam na capacitação de servidores e verifiquem se a adequação dos sistemas informatizados possuem os recursos necessários para atender à exigência legal.
Com informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Fonte: Brasil 61
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