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Tributação de dividendos pode afetar investimentos no Brasil, alertam especialistas e entidades

O debate em torno do Projeto de Lei 1.087/2025, em discussão no Congresso Nacional, está mobilizando entidades empresariais e especialistas em Direito Tributário. A proposta que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil mensais abre espaço para a volta da tributação sobre lucros e dividendos — extinta no Brasil desde 1996.

Se aprovado, o texto estabelece alíquota de 10% sobre dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, sempre que o valor for igual ou superior a R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano.

Críticas do setor produtivo

Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP, a medida corrige uma distorção histórica da tabela do IRPF, mas ameaça investimentos e empregos ao restabelecer um modelo que pode gerar insegurança jurídica, evasão fiscal e aumento da litigiosidade.

As entidades afirmam que, hoje, as empresas já arcam com uma carga de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL), além de PIS, Cofins, ISS e ICMS. A tributação adicional sobre dividendos, segundo o manifesto divulgado nesta semana, “contraria os princípios de simplicidade e transparência tributária” e coloca em risco especialmente micro, pequenas e médias empresas — responsáveis por boa parte da geração de empregos e inovação no país.

“O governo precisa dar sua parcela de contribuição com redução do gasto público. Não é justo transferir essa conta para o setor produtivo, que já sustenta uma carga pesada”, reforça Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB.

O que dizem os especialistas

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que há duas questões distintas em jogo: a justiça tributária para pessoas físicas e o risco de retrocesso no ambiente de negócios.

“Uma coisa é atualizar a tabela do Imposto de Renda da pessoa física, que de fato está defasada e gera aumento indireto de carga. Outra coisa totalmente diferente é criar um imposto sobre dividendos, que não existe hoje e traria mais complexidade sem resolver o problema”, explica.

Segundo Carvalho, a meta poderia ser atingida de maneira mais simples: “Esse objetivo poderia ser alcançado por meio de ajustes de alíquota no IRPF, sem necessidade de uma nova incidência sobre dividendos, que acaba punindo a competitividade das empresas brasileiras.”

Pensamento que o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, compartilha. “Utilizar o aumento da carga tributária para viabilizar a medida, na nossa ótica, significa tirar competitividade das empresas brasileiras, especialmente dos pequenos negócios.”

O que pode acontecer se o PL for aprovado

Caso a proposta seja convertida em lei, especialistas projetam um cenário de maior insegurança jurídica, com espaço para interpretações sobre a chamada Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL). Além disso, haveria impacto direto nos investimentos produtivos, reduzindo a atratividade do Brasil no cenário internacional e criando obstáculos extras para o crescimento econômico.

Na prática, o risco é de que a medida resolva parcialmente uma injustiça fiscal — a defasagem da tabela do IRPF —, mas crie um problema maior: mais complexidade tributária, menos competitividade e possível retração nos investimentos privados.
 

Bruno Berger

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