STF mantém restrições à compra de terra por empresa brasileira controlada por estrangeiro

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que são válidas as regras que limitam a compra e o uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O plenário também definiu que cabe à União autorizar esse tipo de transação.

A decisão encerrou o julgamento da ADPF 342 e da ACO 2463. Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira questionava o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971. O dispositivo estende às empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro as mesmas regras aplicadas a estrangeiros na compra de terras rurais. Já na ACO 2463, a União e o Incra pediam a anulação de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo que dispensava cartórios de aplicar a lei nesses casos.

O julgamento começou no plenário virtual com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, já aposentado. Ele defendeu a validade da norma sob o argumento de proteger a soberania nacional e evitar submissão a potências estrangeiras.

Em março, os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques seguiram o relator. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão desta quinta, Moraes acompanhou o relator. Ele afirmou que a Emenda Constitucional 6/1995 acabou com a distinção entre empresa brasileira e empresa nacional de capital estrangeiro para atrair investimentos. Segundo o ministro, isso não impede, com base nos princípios da igualdade e da segurança interna, que se exijam requisitos maiores de empresas com sócio majoritário estrangeiro. “A geopolítica atual mostra a importância de preservar a segurança interna e externa do Brasil com base na questão territorial”, disse.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acrescentou que a Constituição exige disciplina jurídica diferenciada entre empresas nacionais e empresas brasileiras com capital estrangeiro. Para Fachin, a lei questionada cumpre essa determinação ao definir limites e restrições, e não impedimentos intransponíveis, o que seria inconstitucional.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o entendimento

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