A decisão cita alto risco clínico, como necessidade de cirurgias e vulnerabilidade a infecções na prisão.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a conversão do regime fechado em prisão domiciliar para 19 condenados com mais de 60 anos por envolvimento nos atos antidemocráticos de 2022. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28) e tem como base o estado de saúde dos réus.
Segundo Moraes, os condenados apresentam alto risco clínico, incluindo necessidade de cirurgias complexas e vulnerabilidade a infecções no ambiente prisional. O relator afirmou que a prisão domiciliar humanitária pode ser concedida mesmo após o início da execução definitiva da pena, quando comprovadas condições médicas graves.
“O Estado tem o dever de preservar a integridade física e moral dos condenados, nos termos da Constituição. A dignidade da pessoa humana deve ser assegurada durante o cumprimento da pena”, escreveu o ministro nas decisões.
Regras da domiciliar
Os beneficiados terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de sair do país. Os passaportes foram suspensos. Também não poderão usar redes sociais nem manter contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos fatos.
As visitas estão restritas a advogados, familiares diretos e pessoas previamente autorizadas pelo STF. O descumprimento das medidas pode levar ao retorno imediato ao regime fechado.
Deslocamentos por motivos de saúde precisam de autorização prévia, exceto em casos de urgência ou emergência. Nessas situações, o atendimento deve ser justificado em até 48 horas.
Reavaliação a cada dois meses
Moraes determinou que o juízo responsável reavalie, a cada dois meses, a necessidade de manter a prisão domiciliar. O ministro reiterou que o STF admite a medida em casos de doença grave, quando o tratamento adequado não pode ser garantido no sistema prisional.
Apesar da flexibilização do regime, segue válida a condenação ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado a fundo público previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) e usado para financiar projetos de reparação de danos coletivos.
Quem são os beneficiados
Confira o tempo de pena já cumprido por cada um dos 19 condenados:
- Francisca Hildete Ferreira (EP 35): 2 anos, 7 meses e 28 dias cumpridos. Pena total: 13 anos e 6 meses
- Jair Domingues de Morais (EP 54): 2 anos, 5 meses e 18 dias cumpridos. Pena total: 14 anos
- Jucilene Costa do Nascimento (EP 58): 2 anos, 5 meses e 9 dias cumpridos. Pena total: 13 anos e 6 meses
- Moises dos Anjos (EP 65): 2 anos, 6 meses e 20 dias cumpridos, com remição de 3 meses e 2 dias. Pena total: 14 anos
- Claudio Augusto Felippe (EP 67): 3 anos, 11 meses e 6 dias cumpridos, com remição de 278 dias. Pena total: 16 anos e 6 meses
- José Carlos Galanti (EP 73): 2 anos, 4 meses e 24 dias cumpridos, com remição de 11 meses e 14 dias. Pena total: 16 anos e 6 meses
- Rosemeire Aparecida Morandi (EP 75): 2 anos, 5 meses e 29 dias cumpridos, com remição de 28 dias. Pena total: 17 anos
- Maria de Fátima Mendonça Jacinto (EP 77): 3 anos, 10 meses e 24 dias cumpridos, com remição de 241 dias. Pena: 17 anos
- Sônia Teresinha Moraes (EP 79): 1 ano, 8 meses e 29 dias cumpridos. Pena total: 14 anos
- Nelson Ferreira da Costa (EP 81): 1 ano, 6 meses e 3 dias cumpridos. Pena total: 16 anos e 6 meses
- Marco Afonso Campos dos Santos (EP 92): 2 anos, 6 meses e 7 dias cumpridos. Pena total: 14 anos
- Ana Elza Pereira da Silva (EP 94): 2 anos, 5 meses e 4 dias cumpridos. Pena total: 14 anos
- Levi Alves Martins (EP 107): 2 anos, 4 meses e 30 dias cumpridos, com remição de 97 dias. Pena total: 16 anos e 6 meses
- João Batista Gama (EP 112): 4 anos e 5 meses cumpridos, com remição de 423 dias. Pena total: 17 anos
- Luis Carlos de Carvalho Fonseca (EP 117): 2 anos, 2 meses e 21 dias cumpridos, com remição de 105 dias. Pena total: 17 anos
- Iraci Megumi Nagoshi (EP 126): 1 ano, 7 meses e 5 dias cumpridos. Pena total: 14 anos
- Maria do Carmo da Silva (EP 129): 2 anos, 5 meses e 14 dias cumpridos. Pena total: 14 anos
- Walter Parreira (EP 142): 2 anos, 5 meses e 28 dias cumpridos. Pena total: 14 anos
- Germano Siqueira Lube (EP 143): 1 ano, 1 mês e 17 dias cumpridos, com remição de 69 dias. Pena total: 14 anos








