A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Cândido Mota, no interior paulista, e elevou para R$ 240 mil o valor da indenização a familiares de uma mulher que morreu após cair em um buraco de cerca de dois metros de profundidade. A quantia será dividida entre os autores da ação.
O acidente ocorreu quando a vítima saía de um rodeio acompanhada do marido e dos filhos. Segundo os autos, ela caminhava pela via e, cerca de 100 metros após deixar o evento, caiu em uma vala sem sinalização e com pouca iluminação. A mulher sofreu múltiplas fraturas, foi internada e morreu dias depois.
Para o relator do caso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, houve negligência do poder público. “O acidente ocorreu devido à abertura de um buraco na via — uma vala para escoamento das águas pluviais — sem que houvesse a devida sinalização e fiscalização, principalmente em dias de grande movimentação como o do rodeio”, afirmou no voto.
O magistrado, porém, reconheceu culpa concorrente da vítima. Segundo ele, ela e o marido caminhavam pela via cientes da ausência de acostamento e afastados da borda da pista, o que “demonstra falta de precaução e descuido ao transitar pelo local”.
“A conduta da vítima não foi a única causa do acidente. Se a municipalidade tivesse tomado todas as providências necessárias quanto à sinalização e segurança do local, o acidente poderia ter sido evitado”, concluiu Pereira.
Também participaram do julgamento os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo. A decisão foi unânime.









