No atendimento de saúde da rede privada é comum os médicos e clínicas de saúde ofertarem a consulta de retorno para o paciente, por exemplo, para mostrar resultados de exames solicitados na primeira consulta. A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM nº 1.958/2010) prevê que o médico deve adotar o retorno como uma conduta, em que o médico decide o prazo e se é necessário o retorno. A advogada especialista em direito da saúde, Nycolle Soares, explica que a consulta de retorno não é necessariamente um direito e também não é uma cortesia para o cliente.
“Na verdade, a consulta de retorno é um procedimento necessário nos casos em que, para diagnóstico ou avaliação completa do paciente, é necessário o retorno. Então, quando você depende de exames ou de outras circunstâncias que demandam um prolongamento nesse atendimento, há uma resolução do CFM que prevê que o médico deve adotar o retorno como uma conduta”, pontua Nycolle Soares.
Com relação ao prazo para retornar ao médico, a especialista explica que não há determinação em lei. Na prática, o prazo é determinado considerando a necessidade do paciente. “Há uma prática de mercado, entre 7 e 30 dias, o mercado acaba adotando como um prazo razoável para estipular o limite de retorno de um paciente”, diz.
No que diz respeito a cobrar ou não o retorno médico, a especialista também informa que a gratuidade caracteriza uma complementação do atendimento em si, tendo em vista casos que precisam dessa atenção posterior, por exemplo, com apresentação de exames. Nycolle também afirma que a cobrança deve ser avaliada do ponto de vista da especialidade, problema ou tipo de procedimento.
“[o retorno] não é um novo atendimento, então, na verdade, não seria uma gratuidade, seria o prolongamento desse atendimento inicial”, destaca Soares.
Caso algum médico não ofereça o prazo adequado para o retorno do paciente, a especialista menciona que as consequências jurídicas aplicáveis dependerão do impacto causado pela falta de atendimento no prazo adequado.
“De modo geral, a relação entre o médico e o paciente, principalmente quando estamos falando de atendimento particular, é uma relação de consumo, a relação também intermediada por operadora de saúde, pelo plano de saúde, também é uma relação de consumo e o paciente eventualmente pode acionar o PROCON para verificar a regularidade dessa não apresentação de prazo para o retorno”, ressalta Nycolle Soares.
Fonte: Brasil 61
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