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Crédito suplementar de R$ 14,4 bilhões é liberado para inovação, segurança e infraestrutura

As áreas da ciência, da tecnologia e da inovação no Brasil ganharam um novo impulso com a Lei nº 15.318, que autoriza a abertura de R$ 14,4 bilhões em crédito suplementar no orçamento federal.  A medida amplia o financiamento de pesquisas, projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico, com impacto sobre a capacidade científica do país, as parcerias entre universidades e empresas e o crescimento econômico baseado no conhecimento.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (23), entrando em vigor na mesma data. Do total autorizado, cerca de R$ 14,1 bilhões serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que apoia iniciativas em ciência, tecnologia e inovação em instituições públicas e empresas.

Recursos reforçam ciência, segurança e obras públicas

Além do fomento à ciência e à tecnologia, o crédito suplementar também reforça ações em áreas como segurança pública, com investimentos em policiamento e combate às drogas, saúde e obras de infraestrutura viária, incluindo manutenção e melhorias em rodovias federais.

De acordo com a legislação, os recursos que viabilizaram a abertura do crédito têm origem na incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União referente ao exercício de 2024, que soma mais de R$ 14,1 bilhões. Também contribuíram para a liberação dos valores o excesso de arrecadação de aproximadamente R$ 17,7 milhões, proveniente de recursos destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à tecnologia voltados ao desenvolvimento regional, além da anulação de dotações orçamentárias.

Parte do superávit incorporado é proveniente de fundos setoriais vinculados à ciência e tecnologia, como os fundos das áreas de saúde, agronegócio, infraestrutura, energia, Amazônia, petróleo e programas de estímulo à inovação.

O crédito suplementar foi autorizado a partir do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 26 de 2025, aprovado pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro.

Com informações da Agência Senado.

Bruno Berger

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