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Governo regulamenta BR do Mar e aposta em nova rota para reduzir custos logísticos

O governo federal assinou, na última quarta-feira (16), o decreto que regulamenta o programa BR do Mar. A política pública estimula o uso da cabotagem no transporte de cargas entre portos nacionais. A regulamentação foi elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). A medida prevê a redução do custo do frete em até 15%, além de incentivar embarcações menos poluentes ao transporte de cargas no país.

Segundo MPor, a previsão é de que a nova regulamentação tenha um impacto anual de até R$ 19 bilhões para empresas e consumidores. Além disso, o programa deve retirar cerca de 4,8 mil contêineres das estradas brasileiras.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, lembrou que o BR do Mar foi apresentado em 2022. No entanto, apenas agora, dois anos depois, se tornou realidade. Ele destacou que o decreto foi elaborado ao lado do setor produtivo e da indústria naval brasileira.

Silvio Costa Filho ressaltou, ainda, o papel do programa BR do Mar para o fortalecimento da cabotagem e da indústria naval no Brasil, bem como para a geração de empregos.
“Esse programa, ele terá um efeito muito importante no fortalecimento da indústria naval, mas, sobretudo, um impacto importantíssimo no fortalecimento da cabotagem no Brasil. O próprio nome já diz, a BR do Mar, ele vai fazer com que a gente possa utilizar o nosso mar, os nossos rios, mas sobretudo os oito mil quilômetros do litoral brasileiro para transformar o litoral numa grande BR, fazendo com que a gente amplie a cabotagem no Brasil”, afirmou o ministro.

Durante a cerimônia, o ministro também reforçou a importância do BR do Mar para redução de custos e de impactos ambientais. “Esse programa, ele tem um papel que vai reduzir os custos logísticos de 20% a 60%, potencializando ainda mais o setor portuário brasileiro. E vai fazer com que uma carga, por exemplo, ela possa sair de container do Porto de Suape de Pernambuco, levando para o Porto de Santos, reduzindo o custo, ajudando na agenda de descarbonização”, completou.

Empresas de navegação

Para as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), o programa incentiva a formação e capacitação de marítimos nacionais, operações para novas cargas, rotas e mercados. Além disso, otimiza a utilização dos recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Outro dispositivo do BR do Mar prevê que a EBN poderá aumentar em até 50% a tonelagem de sua frota própria com afretamento de embarcação estrangeira. Com isso, se hoje a empresa tem dois navios próprios, será permitido alugar outro semelhante em capacidade. O percentual sobe para 100% caso a embarcação afretada seja sustentável. 

Cabotagem

Hoje, a cabotagem representa 11% da carga total transportada por navios. Segundo o MPor, o Plano Nacional de Logística (PNL) projeta um crescimento de 15% nos próximos 10 anos – relacionado à tendência de redução de custos.

O valor médio do frete de uma tonelada transportada por cabotagem é 60% menor que o transporte rodoviário e 40% menor que o ferroviário, diz o MPor.

Em relação à redução de custos com frete, estudos da estatal Infra SA apontam que as modificações devem estimular a concorrência – com previsão de recuo do frete em até 15%. O cenário, portanto, representa uma economia de até R$ 19 bilhões anuais nos custos logísticos. 

Além disso, a navegação reduz em 80% a emissão de gases de efeito estufa.
No ano passado, a cabotagem movimentou 213 milhões de toneladas no Brasil. Do total, cerca de 77% da carga transportada foi em petróleo, especialmente das plataformas offshore até o porto na costa.

O BR do Mar deve estimular o transporte tanto de carga em contêiner e carga geral, que hoje somam 11% e 2%, respectivamente, do total transportado por cabotagem.

Estimativa da Infra SA apontam, ainda, que um eventual aumento de 60% no transporte por cabotagem de carga de contêineres pode representar diminuição de mais de 530 mil toneladas de CO2 equivalente por ano – em comparação ao transporte rodoviário.
 

Bruno Berger

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