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MEI, ME e EPP terão tratamento especial em nova regra que exige avaliação de riscos à saúde mental no trabalho

A partir de maio de 2025 passa a valer a nova regra que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho, conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As normas gerais são aplicáveis a todos os tipos de empresas, mas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado.

A Norma prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O objetivo é reforçar esta gestão.

A atualização das medidas esclarece procedimentos que o empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente laboral, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados. 

O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, explica que as normas gerais da atualização são aplicáveis a todos os tipos de estabelecimentos “com relação à prevenção e combate a riscos de segurança e saúde do trabalho”. Porém, há um tratamento distinto aos MEIs, às MEs e EPPs. 

“Por exemplo, um microempreendedor individual está dispensado de elaborar o programa de gerenciamento de riscos, o PGR, em que se estabelecem formalmente a identificação dos riscos, o estabelecimento de plano de ação, o combate, o acompanhamento”, destaca.

O especialista menciona que algumas empresas de pequeno porte e microempresas também estão dispensadas de estabelecer o PGR, dependendo do grau de risco no trabalho. Apesar disso, Aloísio reforça que ainda permanece o compromisso dessas empresas na mitigação de riscos à saúde e segurança do trabalhador no ambiente laboral.

“A NR excetua algumas formalidades e obrigações, digamos assim, acessórias do microempreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte. Mas elas continuam sendo obrigadas a atuar na minimização e tentativa de erradicação dos riscos da saúde e segurança do trabalho”, enfatiza o especialista.

Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora estará sujeito às sanções previstas na lei. Em nota, o MTE disse ao Brasil 61 que “as normas devem ser cumpridas em prol da saúde e da segurança de nós trabalhadoras e trabalhadores. Se a empresa não o faz está sujeita às penalidades previstas na lei”.

Prazo de implementação

Aloísio Costa Junior pondera que portaria do MTE de 27 de agosto de 2024 estabeleceu um prazo de 270 dias para adaptação e implementação das novas exigências pelos empregadores. Na avaliação dele, o prazo é razoável tendo em vista que as obrigações não demandam tanto tempo para implementação. 

“Estamos falando aí de praticamente um ano, pouco menos de um ano para a adaptação das empresas. Então, não é um prazo curto, é um prazo razoável, as novas obrigações não são de tão demorada implementação assim”, menciona.

Empresas no país

Dados divulgados pelo no Boletim Do Mapa De Empresas do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte apontam que no 3° quadrimestre de 2024 o Brasil tinha 22.004.843 empresas ativas, considerando matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). Sendo que 93,4% das empresas são microempresas ou empresas de pequeno porte.

Em 2024 foram registrados 14.431.057 empresários individuais ativos, incluídos os microempreendedores individuais (MEI). O total de MEIs ativos foi de 11.670.355.

Entre as empresas ativas no país, 52,5% eram do setor de serviços e 29,6% do comércio.
 

Bruno Berger

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