Promotoria concluiu que intervenção em Área de Preservação Permanente às margens do Córrego Nunes tinha licença da Cetesb e atende a interesse público. Denúncia havia sido feita por vereadores em março.
A Promotoria de Justiça de Birigui determinou o arquivamento da investigação que apurava uma suposta irregularidade ambiental nas obras de duplicação da Avenida Paulo da Silva Nunes, no bairro Parque das Paineiras. A decisão, assinada em 15 de abril de 2026 pela promotora Patrícia Soares de Souza, aponta que a intervenção na Área de Preservação Permanente do Córrego Nunes estava licenciada e não causou dano ambiental.
A apuração de Notícia de Fato foi aberta após denúncia do ex-vereador André Luís Moimás Grosso. Um boletim de ocorrência foi registrado pela Guarda Civil Municipal em 19 de março . A ocorrência foi motivada por denúncia de vereadores e particulares, que relataram movimentação de solo, alteração de relevo e suposta supressão de vegetação na APP, com uso de maquinário da prefeitura.
Durante a apuração, o Ministério Público requisitou informações ao município e analisou registros fotográficos, relatórios técnicos e documentos de licenciamento.
A promotoria reconheceu que o local é uma Área de Preservação Permanente, conforme o Código Florestal. No entanto, destacou que a lei permite intervenções em APP para obras de utilidade pública, desde que haja licença ambiental.
Segundo o documento, a obra tem Autorização Ambiental emitida pela Cetesb em 1º de setembro de 2021, no processo nº 060577/2020-98. A licença foi concedida à Prefeitura de Birigui para “intervenção em APP e corte de árvore isolada para implantação da segunda faixa da Avenida Paulo da Silva Nunes”.
A autorização contempla intervenção em aproximadamente 2.806,86 m² de APP, corte autorizado de uma árvore isolada e classifica a obra como viária de utilidade pública. O documento também define a delimitação da área e condicionantes técnicas.
O MP afirmou que não foram constatadas irregularidades. De acordo com a promotoria, não houve supressão de vegetação além da área licenciada, alteração relevante do curso d’água, erosão, assoreamento ou carreamento de solo. Também não foram lavrados autos de infração ou embargo por órgão ambiental.
Os registros fotográficos, segundo a decisão, mostram que se trata de área urbana já antropizada, compatível com obras viárias. “Não se verificam elementos técnicos ou jurídicos suficientes a indicar a ocorrência de degradação ambiental irregular”, concluiu a promotora.
A decisão ainda afastou a alegação de que a obra atenderia a interesse privado. As informações prestadas pelo município indicam que a duplicação decorre de planejamento urbano anterior, formalizado pelo Decreto Municipal nº 6.702/2020.
O objetivo, segundo o MP, é atender ao interesse público primário de mobilidade urbana e ampliação da capacidade viária, inclusive em razão da instalação de um equipamento hospitalar nas proximidades.
Diante dos fatos, a promotora Patrícia Soares de Souza promoveu o arquivamento da Notícia de Fato por ausência de justa causa. A decisão não impede a reabertura do caso se surgirem fatos novos ou provas diferentes.
Os interessados, o Município de Birigui e o ex-vereador André Luís Moimás Grosso, foram cientificados da decisão. O prazo para recurso é de dez dias.
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