País

STF mantém restrições à compra de terra por empresa brasileira controlada por estrangeiro

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que são válidas as regras que limitam a compra e o uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O plenário também definiu que cabe à União autorizar esse tipo de transação.

A decisão encerrou o julgamento da ADPF 342 e da ACO 2463. Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira questionava o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971. O dispositivo estende às empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro as mesmas regras aplicadas a estrangeiros na compra de terras rurais. Já na ACO 2463, a União e o Incra pediam a anulação de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo que dispensava cartórios de aplicar a lei nesses casos.

O julgamento começou no plenário virtual com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, já aposentado. Ele defendeu a validade da norma sob o argumento de proteger a soberania nacional e evitar submissão a potências estrangeiras.

Em março, os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques seguiram o relator. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão desta quinta, Moraes acompanhou o relator. Ele afirmou que a Emenda Constitucional 6/1995 acabou com a distinção entre empresa brasileira e empresa nacional de capital estrangeiro para atrair investimentos. Segundo o ministro, isso não impede, com base nos princípios da igualdade e da segurança interna, que se exijam requisitos maiores de empresas com sócio majoritário estrangeiro. “A geopolítica atual mostra a importância de preservar a segurança interna e externa do Brasil com base na questão territorial”, disse.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acrescentou que a Constituição exige disciplina jurídica diferenciada entre empresas nacionais e empresas brasileiras com capital estrangeiro. Para Fachin, a lei questionada cumpre essa determinação ao definir limites e restrições, e não impedimentos intransponíveis, o que seria inconstitucional.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o entendimento

Bruno Berger

Recent Posts

Polícia Militar apreende equipamentos de som após denúncia de perturbação do sossego em lanchonete de Penápolis

Uma lanchonete teve equipamentos de som apreendidos pela Polícia Militar na noite de sábado (9),…

4 semanas ago

Mulher é presa após tentar assaltar mototaxista e roubar comércio em Penápolis

Uma mulher foi presa na manhã deste sábado (9) após uma tentativa de roubo a…

4 semanas ago

Motorista foge após derrubar poste com câmeras de segurança em Birigui

Uma colisão registrada na madrugada deste domingo (10), por volta das 3h26, no cruzamento da…

4 semanas ago

Motociclista fica gravemente ferido após colisão com ciclista em Birigui

Um motociclista de 32 anos ficou gravemente ferido após se envolver em um acidente de…

4 semanas ago

Procurado pela Justiça é preso pela Polícia Militar dentro do Pronto-socorro em Birigui

Um homem de 28 anos com mandado de prisão preventiva em aberto foi preso na…

1 mês ago

Mãe denuncia agressão a filha de 3 anos em creche de Birigui

A pedagoga Monaliza Teixeira Chora, de 39 anos, mãe de uma aluna do Centro de…

1 mês ago

This website uses cookies.