País

STF mantém restrições à compra de terra por empresa brasileira controlada por estrangeiro

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que são válidas as regras que limitam a compra e o uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O plenário também definiu que cabe à União autorizar esse tipo de transação.

A decisão encerrou o julgamento da ADPF 342 e da ACO 2463. Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira questionava o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971. O dispositivo estende às empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro as mesmas regras aplicadas a estrangeiros na compra de terras rurais. Já na ACO 2463, a União e o Incra pediam a anulação de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo que dispensava cartórios de aplicar a lei nesses casos.

O julgamento começou no plenário virtual com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, já aposentado. Ele defendeu a validade da norma sob o argumento de proteger a soberania nacional e evitar submissão a potências estrangeiras.

Em março, os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques seguiram o relator. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão desta quinta, Moraes acompanhou o relator. Ele afirmou que a Emenda Constitucional 6/1995 acabou com a distinção entre empresa brasileira e empresa nacional de capital estrangeiro para atrair investimentos. Segundo o ministro, isso não impede, com base nos princípios da igualdade e da segurança interna, que se exijam requisitos maiores de empresas com sócio majoritário estrangeiro. “A geopolítica atual mostra a importância de preservar a segurança interna e externa do Brasil com base na questão territorial”, disse.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acrescentou que a Constituição exige disciplina jurídica diferenciada entre empresas nacionais e empresas brasileiras com capital estrangeiro. Para Fachin, a lei questionada cumpre essa determinação ao definir limites e restrições, e não impedimentos intransponíveis, o que seria inconstitucional.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o entendimento

Bruno Berger

Recent Posts

Mulher atinge companheiro com facada na cabeça durante briga em Buritama

Um caso de violência doméstica foi registrado na manhã desta sexta-feira (24), no bairro Livramento,…

46 minutos ago

TJ-SP derruba liminar e vereador volta a comissão que investiga obra em Birigui

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta quinta-feira (23), a liminar da Justiça…

1 hora ago

Motociclista morre após colidir com carreta na Rodovia Marechal Rondon; Motorista fugiu

Acidente ocorreu no km 534 da SP-300, no sentido oeste, na tarde desta sexta-feira (24)…

3 horas ago

HOMEM PROCURADO PELA JUSTIÇA É PRESO APÓS FUGIR PELOS TELHADOS EM BIRIGUI

Um homem de 22 anos, procurado pela Justiça, foi preso pela Polícia Militar na manhã…

4 horas ago

Dois adolescentes são apreendidos após fuga com moto furtada em Birigui

Dois adolescentes, de 12 e 13 anos, foram apreendidos na madrugada desta quinta-feira, 24, em…

7 horas ago

MP apura uso irregular de área pública como estacionamento pago em Rio Preto

A Promotoria de Justiça de São José do Rio Preto abriu inquérito nesta terça-feira, 21,…

7 horas ago