Se uma proposta em análise no Congresso for aprovada, motoristas que forem multados por dirigir sem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ter a penalidade automaticamente arquivada, desde que comprovem que estavam devidamente habilitados no momento da abordagem.
A medida prevê a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para que o cancelamento ocorra durante o próprio processo administrativo, sem necessidade de prazos adicionais para apresentação do documento. A comprovação poderia ser feita na fase de defesa prévia ou em recurso, mediante apresentação da CNH válida.
A ideia surgiu como alternativa a um texto que estabelecia prazo de 30 dias para apresentar a carteira e evitar a multa. Na nova versão, esse prazo deixa de existir, já que o direito à contestação já é garantido no procedimento administrativo de autuação.
Para que a mudança entre em vigor, o projeto ainda precisa passar por todas as etapas de análise no Congresso Nacional e ser aprovado também pelo Senado.
Fonte: Brasil 61
Uma lanchonete teve equipamentos de som apreendidos pela Polícia Militar na noite de sábado (9),…
Uma mulher foi presa na manhã deste sábado (9) após uma tentativa de roubo a…
Uma colisão registrada na madrugada deste domingo (10), por volta das 3h26, no cruzamento da…
Um motociclista de 32 anos ficou gravemente ferido após se envolver em um acidente de…
Um homem de 28 anos com mandado de prisão preventiva em aberto foi preso na…
A pedagoga Monaliza Teixeira Chora, de 39 anos, mãe de uma aluna do Centro de…
This website uses cookies.