O Projeto de Lei 1940/24, que determina o ressarcimento aos produtores rurais pela concessionária de energia elétrica quando houver perda de produtos perecíveis por falta de luz, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O texto precisa ser aprovado pela CCJ para, então, poder ser apreciado em Plenário pela Câmara e pelo Senado e, eventualmente, virar lei.
A proposta aprovada prevê que o produtor deverá apresentar documentação técnica que comprove que a perda foi causada pela falta de energia elétrica. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.
Além disso, a concessionária terá 30 dias após o recebimento do pedido de ressarcimento do produtor para analisar o caso, sob pena de multa de 10% de acréscimo no valor calculado para ressarcimento em caso de atraso.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Brasil 61
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