Prazo para cadastro dos Fundos da Criança e do Adolescente vai até 15 de outubro

Estados e municípios têm até 15 de outubro de 2025 para cadastrar ou atualizar os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA). O cadastro deve ser feito exclusivamente pelo formulário do Conanda

A partir de 2026, a Receita Federal realizará os repasses automaticamente via PIX/CNPJ vinculado ao Fundo, em contas públicas. A vinculação da chave PIX deve ser feita até 31 de outubro de 2025, garantindo que os recursos do Imposto de Renda cheguem corretamente aos Fundos e possam ser aplicados em projetos de educação, saúde, inclusão social e combate à violência.

Os fundos têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente e foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir do Imposto de Renda, contribuintes podem destinar parte do imposto devido diretamente aos FDCAs sem ter que arcar com mais nenhum custo. 

Mais de 73 mil contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2025 destinaram R$ 56,10 milhões a programas e projetos financiados pelos FDCAs e Fundo Nacional do Idoso (FNI). Apesar de ser uma grande quantia, isso corresponde a 1,34% do total que poderia ser destinado aos dois fundos. 

Por que o cadastro é importante?

  • O cadastro atualizado no Participa + Brasil é condição obrigatória para o recebimento de repasses federais aos FDCAs,
  • Os recursos são aplicados em projetos de educação, saúde, convivência familiar, combate à violência e inclusão social;
  • Sem o registro, o município ou estado perde o direito de receber as doações feitas por contribuintes do Imposto de Renda.

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