STF forma maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos; secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado serão permitidos

Julgamento foi interrompido e será retomado na quinta-feira (29)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos. 

A Corte formou placar de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29). 

Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.

Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo. 

O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas. 

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Votos

Ao voltar a julgar a questão nesta quinta-feira, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale para cargos políticos.

Para o ministro, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que sejam observados os critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado.

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou.

O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. 

Flávio Dino foi o primeiro a divergir do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.

Dino disse que “legalidade e afeto não se combinam”. O ministro argumentou que a nomeação de parentes não funciona na iniciativa privada e só acontece na administração pública.

“Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal. Ei, papai, titio, irmão, passe aí o macarrão. Isso é imprescindível, lindo na família, no jardim, não na praça. Na praça, no espaço público, nós temos que compreender que é preciso ter coerência nas regras”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia não adiantou voto , mas se manifestou sobre o tema. A ministra disse que cumprir o princípio constitucional da impessoalidade é um desafio. 

“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, comentou. 

Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, últimos a votar, serão proferidos na próxima sessão. 

Nepotismo em Birigui

Em agosto, a prefeita de BiriguiSamanta Borini, exonerou cinco servidores comissionados da administração municipal. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que investiga a suspeita de nepotismo no poder executivo da cidade.

Os cargos exonerados incluem o secretário municipal de governo, Wilson Carlos Borini, que é pai da prefeita, e Silvana Regina Borini, secretária adjunta de assistência social e cunhada da gestora. Também foram desligados o secretário adjunto de serviços públicos, Hilário Zerloti, tio de Samanta, e a secretária adjunta de cultura e turismo, Fariza de Fátima Mansour, que é a atual companheira do pai da prefeita. A lista de exonerações se completa com a secretária adjunta de esportes, Rosinei Parizati, esposa do vice-prefeito. A prefeitura de Birigui informou que cumpriu integralmente o pedido do Ministério Público.

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