A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2025, o substitutivo do relator Kiko Celeguim (PT-SP) ao Projeto de Lei 2307/2007, que aumenta as penas para falsificação ou alteração dolosa de alimentos, bebidas ou suplementos alimentares quando resultar em consequências graves à saúde ou morte.
Pela proposta aprovada, a falsificação ou alteração desses produtos será considerada crime hediondo se resultar em morte ou lesão corporal grave. Quando a alteração tornar o produto nocivo à saúde, a pena permanece de 4 a 8 anos de reclusão.
Se resultar em lesão grave ou gravíssima; como cegueira provocada por metanol, a pena será aumentada em 50%.
No caso de morte do consumidor, a pena varia de 5 a 15 anos de reclusão.
O projeto agora segue para aprovação no Senado Federal.
Segundo o último boletim do Ministério da Saúde, foram registradas 108 notificações, das quais 59 casos confirmados de intoxicação por metanol após consumo de bebidas alcoólicas e 44 em investigação
Desse total, 15 mortes já foram confirmadas; nove no estado de São Paulo, três no Paraná e três em Pernambuco, e mais óbitos seguem em apuração.
O estado de São Paulo apresenta o maior número de casos confirmados, com 46 casos e 7 em investigação.
As informações são da Câmara dos Deputados e do Ministério da Saúde.
Fonte: Brasil 61
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