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Câmara aprova até 15 anos de prisão para quem adulterar bebidas e gerar mortes

A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2025, o substitutivo do relator Kiko Celeguim (PT-SP) ao Projeto de Lei 2307/2007, que aumenta as penas para falsificação ou alteração dolosa de alimentos, bebidas ou suplementos alimentares quando resultar em consequências graves à saúde ou morte.

Pela proposta aprovada, a falsificação ou alteração desses produtos será considerada crime hediondo se resultar em morte ou lesão corporal grave. Quando a alteração tornar o produto nocivo à saúde, a pena permanece de 4 a 8 anos de reclusão.

Se resultar em lesão grave ou gravíssima; como cegueira provocada por metanol, a pena será aumentada em 50%.

No caso de morte do consumidor, a pena varia de 5 a 15 anos de reclusão.

Além disso, o texto aprovado institui:

  • proibição do exercício de atividade comercial no ramo de alimentos ou bebidas para quem for condenado por conduta dolosa de adulteração.
  • obrigatoriedade de sistema de rastreamento da produção, circulação e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos sensíveis, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  • inclusão das embalagens de vidro não-retornáveis de bebidas alcoólicas no sistema de logística reversa previsto na Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
  • aumento de pena para crime contra a ordem econômica relacionado a combustíveis: quem revender, distribuir ou comprar derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico carburante ou combustíveis líquidos em desacordo com normas passa de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos.

O projeto agora segue para aprovação no Senado Federal. 

Atualização dos casos de intoxicação por metanol

Segundo o último boletim do Ministério da Saúde, foram registradas 108 notificações, das quais 59 casos confirmados de intoxicação por metanol após consumo de bebidas alcoólicas e 44 em investigação

Desse total, 15 mortes já foram confirmadas; nove no estado de São Paulo, três no Paraná e três em Pernambuco, e mais óbitos seguem em apuração. 

O estado de São Paulo apresenta o maior número de casos confirmados, com 46 casos e 7 em investigação.

As informações são da Câmara dos Deputados e do Ministério da Saúde.
 

Bruno Berger

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