Na quarta-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. Agora, o ministro tem 90 dias para devolver o processo para julgamento, que segue no plenário virtual.
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirmou que acompanha a pauta e avaliou que a suspensão é importante para possibilitar uma análise mais criteriosa da ação.
Conforme estimativas da Confederação, caso o julgamento suste os efeitos da desoneração em 2026, os municípios terão suas despesas elevadas na ordem de R$ 3,5 bilhões.
A ADI 7.633 é movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para anular os incentivos fiscais da medida de desoneração da folha de pagamentos. A justificativa é de que a prorrogação se deu sem medidas compensatórias, no sentido contrário à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na última sexta (17), o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou pela suspensão da lei aprovada pelo Congresso, ou seja, por sua inconstitucionalidade. No entanto, manteve a reoneração prevista da Lei 14.973/2024 de forma gradual, até 2027.
Até o pedido de vista de Moraes dessa quarta (22), o julgamento contava com três votos. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin já haviam acompanhado o voto do relator em sessões anteriores.
O advogado especialista em direito tributário, Eduardo Halperin, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, de São Paulo (SP), destaca que, tendo em vista o atual cenário de crise fiscal do país, além do voto de Zanin, há grandes chances do STF derrubar a prorrogação.
“Eu diria que é mais provável que seja considerada inconstitucional a manutenção da desoneração do que se mantenha a desoneração fiscal. Então, é mais provável a derrubada da desoneração do que a manutenção da desoneração fiscal”, afirma.
Eduardo elucida, ainda, que Zanin não analisou a lei que propôs a reoneração gradual da folha de pagamentos, mas manteve os dispositivos da lei que propôs uma reoneração gradual até 2027, da folha.
O possível revés judicial no planejamento fiscal das empresas, aquelas que integram os 17 setores envolvidos – como de comunicação, calçados, construção civil, vestuário, call centers, entre outros, poderão sofrer economicamente. A análise é de Eduardo Halperin. Segundo ele, é natural que haja um encarecimento da mão de obra.
Já os municípios também devem ter aumento nos custos com mão de obra, conforme o advogado. “Os municípios também, que usufruíram da desoneração da folha, vão ter um aumento no custo de contratação, naturalmente, o que faz com que eles tenham um cenário desafiador, principalmente em relação à mão de obra. Vai ser mais caro contratar do que já é”, afirma.
Ainda na sexta (17), a CNM apresentou uma petição em que solicitava à Corte a transferência do julgamento em cenário virtual para o plenário físico.
A entidade alertou no documento que a medida traz impactos diretos no financiamento público, na segurança jurídica e no planejamento orçamentário local. Além disso, pode afetar a continuidade da prestação de serviços públicos pelos entes municipais.
Em 2023, foi promulgada a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027. A legislação foi considerada inconstitucional pelo STF – considerando que não indicava recursos para sustentar o recuo de arrecadação.
Fonte: Brasil 61
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