Os municípios contemplados pela Seleção 2023 do Novo PAC na área de saúde têm até 15 de outubro de 2025 para emitir a ordem de serviço das obras previstas; caso o edital de licitação não seja publicado até essa data, o município corre o risco de ter a proposta cancelada.
Para auxiliar os gestores locais, o Ministério da Saúde disponibilizou projetos referenciais de arquitetura e engenharia, autorizou o uso de projetos próprios e ofereceu kits licitação com modelos de documentos, além de ter obtido homologação da Anvisa para facilitar aprovações sanitárias.
O processo de execução segue quatro etapas: ação preparatória, início das obras, conclusão das obras e, finalmente, a entrada em funcionamento do estabelecimento, registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
A atualização do andamento das obras deve ser feita pelo sistema Sismob.
Municípios contemplados
Confira a lista com os municípios contemplados em cada modalidade:
Confira os outros AQUI.
Com informações do NOVO PAC.
Fonte: Brasil 61
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