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Projeto endurece punição para prefeitos e vereadores que não publicarem transparência das contas públicas

Praticamente um a cada cinco municípios têm nível de transparência abaixo do ideal. Segundo o Programa Nacional de Transparência Pública, análise feita pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), 18% dos sites institucionais das prefeituras foram avaliados como “inicial”, “básico” ou “inexistente” para controle e prestação de contas.

O projeto de Lei 708/2025, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa punir por crime de responsabilidade os gestores que não mantiverem os endereços virtuais atualizados. A omissão, manipulação, desatualização ou indisponibilidade do serviço online pode levar prefeitos e vereadores à prisão por até 2 anos.

Se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou em benefício alheio, o texto prevê aumento de pena em até um ano.

Pelas avaliações feitas nas plataformas das prefeituras, os políticos de 916 cidades poderiam ser punidos, caso a lei fosse aprovada. Outras 2.104 administrações municipais, 42% do total, estariam no limbo, com nível de transparência considerado “intermediário”.

40% das municipalidades cumpriram os requisitos mínimos. Das 1.982 prefeituras desse grupo, 546 receberam avaliação de “elevado” (11%), 479 “prata” (10%), 560 “ouro”, e como “diamante”, a avaliação mais alta, foram 397.

Perda do mandato

Outra novidade no projeto é a punição de perda de mandato para atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública. Os políticos condenados ficariam inabilitados para exercer cargo ou função pública por até 8 anos e teriam que devolver os valores corrigidos.

A análise da proposição ainda está em fase inicial. Ela deve ser analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar, segue para votação no Plenário da Casa e, caso aprovada, vai para deliberação do Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.

Bruno Berger

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