A Justiça de São Paulo rejeitou nesta quinta-feira (30), o pedido de indenização por danos morais feito por Samanta Paula Albani Borini, prefeita de Birigui, contra o então candidato a vereador Danilo Vinhoto Valerio. No acordão, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve a sentença e negou o recurso da autora. O colegiado entendeu que não houve abuso da liberdade de expressão e que a crítica feita durante a campanha eleitoral foi baseada em fato real. Os honorários foram reajustados para 13% sobre o valor da causa.
Em 3 de outubro de 2024, Vinhoto publicou no Instagram um vídeo intitulado “Cuida de animal mas não de gente”. Na publicação, ele citou uma reclamação trabalhista movida contra Samanta Borini e reproduziu uma fala do pai da candidata. Para a autora, o conteúdo foi tirado de contexto para sugerir que ela não teria condições de administrar a cidade. Samanta Borini havia pedido R$ 20 mil de indenização por danos morais.
O réu alegou que o vídeo foi postado em contexto eleitoral e que as informações eram verdadeiras. Sustentou que exerceu o direito de crítica a figura pública, sem intenção de difamar. Destacou a baixa repercussão do conteúdo e o fato de a autora ter sido eleita, o que afastaria prejuízo à imagem.
Em 14 de janeiro de 2026, o juiz Lucas Gajardoni Fernandes, da 2ª Vara Cível de Birigui, julgou a ação improcedente. Em sua decisão, o magistrado firmou que a reclamação trabalhista existia e havia decisão desfavorável à autora em primeira instância na época da publicação do vídeo. Dizer que havia “condenação” não configuraria inverdade absoluta, ressaltou o juiz. Sobre a fala do pai, não ficou comprovado que o uso foi totalmente descolado da realidade.
O magistrado também ressaltou que, em campanha, o direito à crítica é ampliado. Candidatos têm proteção à honra mitigada quando o tema é de interesse público. Não houve invenção de fatos. A crítica, mesmo dura, teve base real e relevância para o eleitor.
A vitória de Samanta também pesou: o alcance limitado do vídeo não demonstrou dano moral grave. A prefeita foi condenada a pagar custas e honorários de 10%.
No recurso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual a reportagem do QAP Birigui teve acesso, a relatora e desembargadora Lucilia Alcione Prata destacou em sua decisão que, “a liberdade de expressão admite maior amplitude no debate político”. Segundo a magistrada, a conduta do réu teve lastro em fato verídico, pois havia uma ação trabalhista com decisão desfavorável à requerente. A referência à “condenação” antes do trânsito em julgado não distorceu de forma relevante a realidade.
O acórdão apontou que o vídeo se inseriu na retórica eleitoral, sem imputar crime ou oferecer ofensa gratuita. O alcance reduzido e a eleição da autora reforçaram a ausência de abalo à honra objetiva. “O desconforto por críticas públicas é ônus inerente à vida política”, registrou.
A decisão foi proferida em julgamento durante sessão virtual. Participaram os desembargadores Vito Guglielmi e Cesar Mecchi Morales. A decisão foi unânime.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Prefeituta para comentar o caso e, até o fechamento desta reportagem, não obtivemos resposta. O espaço segue em aberto.
Uma lanchonete teve equipamentos de som apreendidos pela Polícia Militar na noite de sábado (9),…
Uma mulher foi presa na manhã deste sábado (9) após uma tentativa de roubo a…
Uma colisão registrada na madrugada deste domingo (10), por volta das 3h26, no cruzamento da…
Um motociclista de 32 anos ficou gravemente ferido após se envolver em um acidente de…
Um homem de 28 anos com mandado de prisão preventiva em aberto foi preso na…
A pedagoga Monaliza Teixeira Chora, de 39 anos, mãe de uma aluna do Centro de…
This website uses cookies.