A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, e do advogado Daniel Lopes Monteiro. As prisões foram determinadas no âmbito do caso Banco Master, a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República.
O julgamento foi concluído às 23h59 desta sexta-feira (24), em sessão extraordinária virtual. O colegiado confirmou decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, na Petição 15.771. Seguiram integralmente o voto os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes apresentou divergência parcial. O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito, por foro íntimo, para atuar em processos ligados ao caso.
O caso apura suspeitas de fraudes em negociações de carteiras de crédito entre o BRB e o Banco Master, dentro do Inquérito 5.026, também relatado por Mendonça.
Ao votar pela manutenção das prisões, o relator citou “elementos robustos” que indicam crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, como gestão fraudulenta, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Segundo Mendonça, as investigações apontam para uma estrutura criada para emitir e negociar ativos fictícios, com prejuízo estimado em R$ 12,2 bilhões. Há indícios de que o ex-presidente do BRB atuou para favorecer operações irregulares. O advogado, conforme o relator, teria participado da criação de empresas de fachada para ocultar patrimônio.
Para o ministro, a prisão é necessária para garantir a ordem pública e econômica e para evitar destruição de provas e interferência nas apurações. Ele avaliou que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da gravidade dos fatos e do grau de articulação dos investigados.
O ministro Gilmar Mendes concordou com a manutenção da prisão do ex-presidente do BRB. No caso do advogado Daniel Monteiro, porém, votou pela substituição da preventiva por prisão domiciliar. Propôs tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e testemunhas e suspensão do exercício da advocacia em processos que envolvam, direta ou indiretamente, o Banco Master, o BRB e demais investigados.
Na avaliação de Mendes, os riscos apontados pela Polícia Federal “podem ser neutralizados por providências menos gravosas”.
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