Em julgamento realizado nesta terça-feira (4), o Tribunal do Júri de Birigui absolveu José Pereira da Silva, réu acusado de matar Mauro Garbi a tiros em 13 de novembro de 2022, no Jardim São Braz. A sessão, presidida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, da 1ª Vara Criminal, durou cerca de duas horas.
Surpreendentemente, o promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes, responsável pela acusação, pediu a absolvição. Ele argumentou que as provas indicavam legítima defesa, já que a vítima invadiu a casa do réu acompanhada de dois filhos.
“O lar é um espaço inviolável. A lei só permite entrada sem mandado em flagrante, desastre ou para salvar vidas – de dia ou à noite”, declarou o promotor, enfatizando que o Ministério Público segue estritamente as provas e a legislação.
A defesa reforçou a tese, alegando que José agiu para proteger a si mesmo e à família diante da invasão.
Em interrogatório, o réu – que respondeu ao processo em liberdade – admitiu problemas psicológicos e confessou ter tentado culpar o irmão inicialmente. O familiar chegou a ser preso em flagrante, mas José se apresentou à polícia dias depois, ao lado da irmã, para assumir a autoria.
Vestindo traje social, o acusado respondeu calmamente a todas as perguntas. O júri confirmou a materialidade e a autoria do crime, mas votou pela absolvição, aceitando a legítima defesa.
Na sentença, a juíza declarou improcedente a acusação estatal e absolveu o réu com base no artigo 492, inciso II, do Código de Processo Penal. Ela determinou a entrega do revólver Taurus, coldre e munições ao Comando do Exército, conforme o Estatuto do Desarmamento. Pistolas de pressão e armas de airsoft aguardam manifestação do MP e da defesa. Documentos pessoais, cartões e celular do réu serão devolvidos.
“Como o réu estava em liberdade e foi absolvido, não há necessidade de alvará de soltura”, concluiu a magistrada.
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