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Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental compromete autonomia municipal, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), sancionada, na sexta-feira (8), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, compromete a autonomia das prefeituras na gestão ambiental. O principal ponto de crítica é o veto que impede estados e municípios de definirem seus próprios padrões e critérios para o licenciamento, medida que, segundo a entidade, enfraquece a capacidade de adaptação às realidades locais e pode atrasar decisões para o desenvolvimento e a preservação.

“Os vetos presidenciais ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou revertidos. No entanto, o atual texto já aponta para um enfraquecimento da autonomia municipal na gestão ambiental, o que preocupa gestores e especialistas da área”, afirma a CNM.

Para a confederação, a nova lei inclui um ponto sensível para a gestão ambiental municipal. Ela avalia que o artigo 17 elimina a exigência de apresentação da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano nos processos de licenciamento ambiental. “Essa medida resulta na exclusão da consulta dos municípios em decisões de licenciamento sob responsabilidade de órgãos estaduais e federais”, ressalta

A CNM destaca que a alteração enfraquece o papel das prefeituras no ordenamento do território, contrariando o artigo 30 da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência de promover o adequado ordenamento territorial por meio do planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.

Segundo a entidade, ao reduzir a participação dos municípios, aumenta-se o risco de decisões desalinhadas aos interesses locais e que possam afetar a qualidade de vida da população.

O texto sancionado, originado do PL 2.159/21, foi aprovado com 63 vetos. O governo justificou as alterações como forma de equilibrar celeridade, segurança jurídica e proteção ao meio ambiente. Entre os principais vetos estão a limitação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a atividades de baixo potencial poluidor, a manutenção de proteção reforçada à Mata Atlântica e a exigência de consulta a povos indígenas e quilombolas, mesmo sem terras homologadas.

O Executivo também assinou a Medida Provisória 1.308/25, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, com prazos definidos e equipes dedicadas, e enviará ao Congresso um projeto de lei em regime de urgência para regulamentar pontos não contemplados pela sanção.

Bruno Berger

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