Em julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a atenuante da confissão espontânea só pode ser aplicada ao crime que o réu efetivamente admitiu. A regra vale também para casos de concurso de crimes.
No processo analisado, o STJ acolheu embargos de declaração para esclarecer que a atenuante da confissão — e a eventual compensação com a agravante da reincidência — incide apenas sobre o crime de tráfico de drogas. O colegiado negou o benefício ao delito de associação para o tráfico porque o acusado negou a prática desse crime.
Para a Corte, a medida garante coerência na dosimetria da pena e impede que benefícios sejam estendidos a fatos não reconhecidos pelo próprio réu.
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o precedente aperfeiçoa a jurisprudência ao vincular a aplicação das atenuantes à realidade dos fatos do processo. A instituição avalia que a decisão fortalece a segurança jurídica e a efetividade das decisões penais.
O Ministério Público de São Paulo afirma que seguirá trabalhando para mudar entendimentos na Justiça e criar precedentes favoráveis às suas teses. A atuação é coordenada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e pelo Núcleo de Atuação Estratégica e Gestão de Precedentes (NUGEP).
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